À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da ...

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A presente questão deve ser respondida à luz do que preconiza a Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa.

Antes, porém, é de se pontuar que o aludido diploma legal veio a regulamentar o disposto no §4º do art. 37 da CRFB/88, de seguinte teor:

"§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

Com efeito, a Lei 8.429/92 é expressa, na verdade, ao estabelecer prazos prescricionais para a propositura da competente ação de improbidade administrativa, como se depreende do teor de seu art. 23, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor destes comentários:

"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;

III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei."

Como se vê, incorreta a afirmativa ora comentada, ao sustentar a existência de uma imprescritibilidade da ação de improbidade administrativa, o que não é verdade.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Gabarito ERRADO

 

O ato que é imprescritível é o ressarcimento, conforme previsão na CF:


Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


Quanto à prescrição dos atos de improbidade, dispõe a 8429:


Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego

bons estudos!!!!

Questão errada, o que é imprescritível é o ressarcimento ao erário, vejam: 


Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

GABARITO: CERTA.

Escreva seu comentário.§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento...

Lei 8.112. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:  I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão  II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;  III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

CAPÍTULO VII
Da Prescrição

  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

  I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


FONTE: Lei Nº 8.429, de 02/06/1992

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