À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da ...
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da administração pública, julgue o item a seguir.
A pretensão de se aplicar sanção ao agente por ato de
improbidade administrativa é imprescritível.
Gabarito comentado
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Antes, porém, é de se pontuar que o aludido diploma legal veio a regulamentar o disposto no §4º do art. 37 da CRFB/88, de seguinte teor:
"§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Com efeito, a Lei 8.429/92 é expressa, na verdade, ao estabelecer prazos prescricionais para a propositura da competente ação de improbidade administrativa, como se depreende do teor de seu art. 23, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor destes comentários:
"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei."
Como se vê, incorreta a afirmativa ora comentada, ao sustentar a existência de uma imprescritibilidade da ação de improbidade administrativa, o que não é verdade.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito ERRADO
O ato que é imprescritível é o ressarcimento, conforme previsão na CF:
Art. 37 § 5º
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por
qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de
ressarcimento.
Quanto à
prescrição dos atos de improbidade, dispõe a 8429:
Art. 23. As
ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser
propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou empregobons estudos!!!!
Questão errada, o que é imprescritível é o ressarcimento ao erário, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
GABARITO: CERTA.
Escreva seu comentário.§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento...
CAPÍTULO VII
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
FONTE: Lei Nº 8.429, de 02/06/1992
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