O Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina é regid...

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Q879355 Medicina
O Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina é regido pela Resolução CFM n° 1.998/2012. Com base nessa resolução, é correto afirmar que o Conselho Federal de Medicina
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Apesar da questão se referiar a uma resolução do CFM e não às matérias tradicionalmente cobradas em Direito Administrativo (acho que o QC a classificou errada). Dá pra matar a questão apenas com base nos conhecimentos em administrativo.

Os conselhos de classe, entre eles o Conselho Federal de Medicina, são autariquias, sendo assim já eliminariamos a alternativa A, visto que autarquias não são subordinadas hierarquicamente, apenas podem ter um controle finalístico de suas funções definidas em lei. Também, pelo mesmo fato, eliminamos a alternativa C, visto que autarquias são dotadas de personalidade de direito público.

Uma das principais características das autarquias, é o fato delas possuierem autonomia administrativa e financeira, sendo assim, a alternativa D se mostra interessantíssima para ser assinalada.

Mesmo sem conhecer o teor da resulução dá pra eliminar as alternativas B e E pois não faria sentido nenhum um órgão federal regulador de uma profissão não ter jurisdição em todo o território nacional e também não seria lá muito lógico a sede desse órgão ser em outro lugar que não Brasília(ok, aí já não dá pra ter certeza, mas é que comparando com a alternativa D que está "muito certa", dá pra descartar essas duas com segurança)

Nenhuma entidade da administração indireta é subordinada a administração direta.

O que existe é uma vinculação, logo as entidades da administração direta possuem autonomia financeira e administrativa; porém essas entidades submetem-se a controle finalístico, este também pode ser chamado de tutela ou supervisão ministerial.

GAB: D)

Art. 1º O CFM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, conforme a Lei nº 3.268/57, de 30.9.57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19.7.58, a Lei n° 11.000, de 15.12.04, e o Decreto n° 6.821, de 14.4.09, é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública.

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