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Q879355 Medicina
O Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina é regido pela Resolução CFM n° 1.998/2012. Com base nessa resolução, é correto afirmar que o Conselho Federal de Medicina
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O tema central da questão é a estrutura e funcionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme estabelecido pela Resolução CFM n° 1.998/2012. Para responder corretamente a essa questão, é necessário compreender o papel e a organização do CFM, incluindo sua autonomia e jurisdição.

A alternativa correta é: D - possui autonomia administrativa e financeira.

Justificativa da alternativa correta: O Conselho Federal de Medicina é uma entidade com autonomia administrativa e financeira. Isso significa que ele tem a capacidade de gerir seus próprios recursos e tomar decisões administrativas sem dependência direta de outras instituições governamentais. Essa autonomia é crucial para que o CFM possa funcionar de maneira eficaz e independente, assegurando que suas ações sejam voltadas ao cumprimento de suas atribuições legais.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - é subordinado hierarquicamente ao Ministério da Saúde. Esta alternativa está incorreta porque o CFM não é subordinado ao Ministério da Saúde. Embora possa haver colaboração entre eles, o CFM atua como uma entidade autônoma, regulando a prática médica de maneira independente.

B - tem como sede a cidade do Rio de Janeiro. Esta alternativa está errada, pois a sede do Conselho Federal de Medicina está localizada em Brasília, e não no Rio de Janeiro.

C - é dotado de personalidade jurídica de direito privado. Esta afirmação é incorreta, já que o CFM possui personalidade jurídica de direito público, sendo uma autarquia federal, o que implica em uma série de responsabilidades e competências próprias do direito público.

E - não tem jurisdição em todo o território nacional. Esta alternativa é incorreta porque o CFM tem jurisdição em todo o território nacional, regulando e supervisionando a prática médica em todo o Brasil.

Compreender esses aspectos sobre o Conselho Federal de Medicina é essencial para responder a questão corretamente, demonstrando o conhecimento sobre a estrutura e funcionamento das entidades reguladoras na área da saúde.

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Comentários

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Apesar da questão se referiar a uma resolução do CFM e não às matérias tradicionalmente cobradas em Direito Administrativo (acho que o QC a classificou errada). Dá pra matar a questão apenas com base nos conhecimentos em administrativo.

Os conselhos de classe, entre eles o Conselho Federal de Medicina, são autariquias, sendo assim já eliminariamos a alternativa A, visto que autarquias não são subordinadas hierarquicamente, apenas podem ter um controle finalístico de suas funções definidas em lei. Também, pelo mesmo fato, eliminamos a alternativa C, visto que autarquias são dotadas de personalidade de direito público.

Uma das principais características das autarquias, é o fato delas possuierem autonomia administrativa e financeira, sendo assim, a alternativa D se mostra interessantíssima para ser assinalada.

Mesmo sem conhecer o teor da resulução dá pra eliminar as alternativas B e E pois não faria sentido nenhum um órgão federal regulador de uma profissão não ter jurisdição em todo o território nacional e também não seria lá muito lógico a sede desse órgão ser em outro lugar que não Brasília(ok, aí já não dá pra ter certeza, mas é que comparando com a alternativa D que está "muito certa", dá pra descartar essas duas com segurança)

Nenhuma entidade da administração indireta é subordinada a administração direta.

O que existe é uma vinculação, logo as entidades da administração direta possuem autonomia financeira e administrativa; porém essas entidades submetem-se a controle finalístico, este também pode ser chamado de tutela ou supervisão ministerial.

GAB: D)

Art. 1º O CFM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, conforme a Lei nº 3.268/57, de 30.9.57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19.7.58, a Lei n° 11.000, de 15.12.04, e o Decreto n° 6.821, de 14.4.09, é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública.

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