De acordo com o Título III, Capítulo III, da Resolução CFM ...
De acordo com o Título III, Capítulo III, da Resolução CFM n° 1.998/2012, a Diretoria do CFM é composta por: presidente; 1° , 2° e 3° vice-presidentes; secretário-geral; 1° e 2° secretários; 1° e 2° tesoureiros; corregedor e vice-corregedor.
Com relação a esse tema, é correto afirmar que é competência do conselheiro corregedor
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Para resolver questões que envolvem a estrutura e as competências do Conselho Federal de Medicina (CFM), é importante ter conhecimento sobre a Resolução CFM n° 1.998/2012. Este documento descreve a composição da Diretoria do CFM e as funções específicas de cada membro. A questão em foco demanda uma compreensão sobre o papel do conselheiro corregedor.
Alternativa Correta: A - ordenar e dirigir os recursos em sindicâncias e processos éticos.
A justificativa para a alternativa A ser correta é que o conselheiro corregedor tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de ordenar e dirigir os recursos em sindicâncias e processos éticos. Esta função é essencial para garantir que as questões éticas dentro do CFM sejam tratadas de forma ordenada e justa.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: secretariar as sessões do CFM. Esta função é geralmente atribuída ao secretário-geral ou aos secretários, e não ao corregedor, cuja função é mais voltada para questões éticas e disciplinares.
Alternativa C: promover a publicação das atas e resoluções do CFM. Esta tarefa é típica dos secretários, que são responsáveis por documentar e divulgar as deliberações do conselho, não do corregedor.
Alternativa D: acompanhar a execução do orçamento. Esta responsabilidade é específica dos tesoureiros, que cuidam das finanças e do orçamento do conselho.
Alternativa E: supervisionar a assessoria jurídica do CFM. Embora o corregedor possa interagir com a assessoria jurídica no contexto de processos éticos, a supervisão direta da assessoria jurídica não é sua competência principal.
Compreender essas distinções de funções dentro do CFM é crucial para responder corretamente a questões sobre o tema em concursos públicos. Se você tiver dúvidas, é sempre útil revisar as resoluções relevantes para garantir um melhor entendimento.
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Resolução CFM n° 1.998/2012, Art. 20. Ao conselheiro corregedor compete:
II - ordenar e dirigir os recursos em sindicâncias e processos éticos;
De acordo com o Título III, Capítulo III, da Resolução CFM n° 1.998/2012, a Diretoria do CFM é composta por: presidente; 1° , 2° e 3° vice-presidentes; secretário-geral; 1° e 2° secretários; 1° e 2° tesoureiros; corregedor e vice-corregedor.
Com relação a esse tema, é correto afirmar que é competência do conselheiro corregedor
a) ordenar e dirigir os recursos em sindicâncias e processos éticos.
A) ordenar e dirigir os recursos em sindicâncias e processos éticos.
- Art. 20. Ao conselheiro corregedor compete: II - ordenar e dirigir os recursos em sindicâncias e processos éticos;
B) secretariar as sessões do CFM.
- Art. 15. Ao secretário-geral do CFM compete: II - secretariar as sessões do CFM;
C) promover a publicação das atas e resoluções do CFM.
- Art. 17. Ao 2º secretário compete: III - promover a publicação das atas e Resoluções do CFM
D) acompanhar a execução do orçamento.
- Art. 18. Ao tesoureiro compete: VII - acompanhar a execução do orçamento;
E) supervisionar a assessoria jurídica do CFM.
- Art. 13. Ao presidente do CFM compete: XII - supervisionar a assessoria jurídica do CFM;
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