Na segurança do trabalho, a Norma Regulamentadora Nº17, de ...

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Q2448678 Segurança e Saúde no Trabalho
Na segurança do trabalho, a Norma Regulamentadora Nº17, de 2022, visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Objetivando proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação, assinale a afirmativa que aborda corretamente um dos requisitos mínimos para o trabalho manual.
Alternativas

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Alternativa Correta: E

A questão aborda os requisitos ergonômicos estabelecidos pela Norma Regulamentadora Nº 17 (NR-17), que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A NR-17 visa promover o conforto, a segurança, a saúde e o desempenho eficiente no ambiente de trabalho. Para responder a esta questão, é essencial entender os princípios básicos da ergonomia, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho manual, como postura, espaço para movimentação e alcance de objetos.

No contexto da alternativa E, ela aborda corretamente um dos requisitos mínimos para o trabalho em pé. A descrição menciona que deve haver espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, permitindo que o trabalhador se aproxime ao máximo do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar. Esse requisito é crucial para manter a ergonomia adequada, prevenindo fadiga e problemas musculoesqueléticos.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A: A alternativa A fala sobre o trabalho sentado, mencionando a necessidade de espaço para as pernas na base do plano de trabalho, mas comete erros ao falar sobre a prega média e o apoio para os pés. A explicação não está alinhada com os princípios ergonômicos claros da NR-17, que requerem espaço suficiente para evitar posturas nocivas e garantir conforto.

B: Esta alternativa descreve plataformas dimensionais que, ao invés de favorecer, inviabilizam o posicionamento e a movimentação. Isso, na verdade, contraria o objetivo da norma, que é evitar posturas nocivas e amplitudes articulares excessivas.

C: Fala sobre a largura e longitude da mesa, porém, não aborda diretamente as condições de trabalho manual ou a ergonomia relacionada ao trabalho manual. A distância dos olhos e a altura da poltrona são mais aplicáveis a trabalhos que exigem visualização constante, como em escritórios.

D: Embora esta alternativa mencione a área de trabalho perto da zona de alcance manual, ela não é específica o suficiente em relação aos requisitos ergonômicos para trabalho manual, como o suporte adequado para os pés e o corpo.

A compreensão das necessidades ergonômicas no ambiente de trabalho é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A NR-17 fornece diretrizes essenciais para alcançar esse objetivo.

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Gabarito E

NR 17

17.6 Mobiliário dos postos de trabalho

17.6.1 O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.

17.6.2 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.

17.6.3 Para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação dos segmentos corporais de forma a não comprometer a saúde e não ocasionar amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas de trabalho;

b) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador;

d) para o trabalho sentado, espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés, nos termos do item 17.6.4; e

e) para o trabalho em pé, espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar.

17.6.3.1 A área de trabalho dentro da zona de alcance máximo pode ser utilizada para ações que não prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador, sejam elas eventuais ou também, conforme AET, as não eventuais.

17.6.4 Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador, pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso.

A- para o trabalho sentado, espaço suficiente para pernas na base do plano de trabalho, para impedir que o trabalhador se distancie o máximo possível do ponto de falha e possa posicionar completamente a região da prega média, podendo utilizar apoio para os pés. (ERRADA)

  • para o trabalho sentado, espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés, nos termos do item (17.6.3 d)

B- Plataformas dimensionais que inviabilizem posicionamento e movimentação dos segmentos corporais, de forma a não comprometer a saúde, e ocasionar amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas de trabalho. (ERRADO)

  • características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação dos segmentos corporais de forma a não comprometer a saúde e não ocasionar amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas de trabalho;

C- Largura e longitude da superfície da mesa de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura da poltrona. ERRADA

  • altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

D- Área de trabalho perto da zona de alcance manual e de média visualização pelo trabalhador. (ERRADA)

  • área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador ( 17.6.3 c)

E- Para o trabalho em pé, espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar. CORRETA

  •  para o trabalho em pé, espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar. ( 17.6.3 e)

Palhaçada esse joguinho de palavras... privilegia decoreba.

P/ o trabalho sentado = pernas e pés

P/ o trabalho em PÉ = PÉS

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