As cargas de importação ou exportação, vinculadas obrigatori...
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Art 3º As cargas de importação ou exportação, vinculadas obrigatòriamente ao transporte em navios de bandeira brasileira, poderão ser liberadas em favor da bandeira do país exportador ou importador, ponderadamente até 50% de seu total, desde que a legislação do país comprador ou vendedor conceda, pelo menos, igual tratamento em relação aos navios de bandeira brasileira.
Corrigindo o comentário anterior. O Decreto-Lei correto é 666/69 e não 666/99.
GABARITO: CERTO.
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