Segundo o Código de Ética Médica, previsto na Resolução CFM...
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Para compreender adequadamente o tema central da questão, é necessário ter um conhecimento sólido sobre o Código de Ética Médica, especificamente a Resolução CFM n° 1.931/2009. Este documento estabelece direitos e deveres dos médicos, bem como os princípios éticos que devem guiar a prática médica no Brasil.
A questão apresentada foca nos direitos do médico conforme o Código de Ética. A alternativa correta é a Alternativa C, que afirma que é direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da própria consciência. Este é um princípio ético importante, pois reconhece a autonomia do médico em relação à sua consciência e crenças pessoais, desde que essa recusa não cause prejuízo ao paciente ou à sua segurança.
Justificativa das Alternativas:
Alternativa C - Correta: Esta alternativa está correta porque o Código de Ética Médica permite que o médico não seja obrigado a executar procedimentos que vão contra sua consciência, desde que assegure o cuidado necessário ao paciente por outro profissional, se necessário.
Alternativa A - Incorreta: Esta alternativa está errada porque o direito de internar e assistir pacientes é garantido aos médicos, mas não é condicionado à filiação ao corpo clínico do hospital, principalmente em instituições filantrópicas.
Alternativa B - Incorreta: A responsabilidade médica é pessoal e intransferível, e o Código de Ética proíbe que o médico assuma responsabilidade por atos que não praticou ou dos quais não participou.
Alternativa D - Incorreta: Intervir sobre o genoma humano com o objetivo de modificá-lo é uma prática que levanta sérias questões éticas e não é permitida sem regulamentação estrita, conforme diretrizes éticas e legais internacionais.
Alternativa E - Incorreta: O médico deve esclarecer o paciente sobre todos os aspectos que influenciam sua saúde, incluindo os determinantes ambientais, por ser essencial para um tratamento eficaz e para promover a autonomia do paciente.
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Comentários
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a) internar e assistir os próprios pacientes em hospitais privados com caráter filantrópico, exceto se não fizer parte do corpo clínico da instituição.
Errado. Capítulo II - DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
b) assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
Errado. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
c) recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da própria consciência.
Correto. Capítulo II - DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
d) intervir sobre o genoma humano com vista à modificação dele.
Errado. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
e) deixar de esclarecer o paciente a respeito dos determinantes ambientais da doença dele.
Errado. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
Eu queria saber quem foi o responsável filho de uma mãe que organizou essas questões do CFM que não param de aparecer nos meus filtros de Direto Administrativo
E eu quero saber de porra de direito dos médicos,tava empolgado fazendo as questões sobre ADM pública e vem isso kk
C
recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da própria consciência.
É direito do médico:
I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte dos seus corpos clínicos, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
VII - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.
IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
X - Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
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