A reversão de uma reserva para contingências, que ocorre no ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Contador |
Q349495 Contabilidade Geral
Julgue os itens de 67 a 72, relativos a impactos no patrimônio de uma companhia aberta.
A reversão de uma reserva para contingências, que ocorre no exercício em que deixem de existir as razões que justificaram sua constituição ou em que se verifique a perda, é um evento que altera o valor do patrimônio líquido da empresa envolvida na transação.
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No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:1


Reservas de Lucros

São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas.

Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:

  • Reserva Legal - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.
  • Reserva Estatutária - Instituída por determinação do estatuto da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.
  • Reserva de Incentivos Fiscais - A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimentos.
LEI 6404

Art. 195 - A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

 §2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.


As reservas de contingências, especificamente, objetivam salvaguardar o capital social, de modo que se posteriormente algo acontecer, decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada.

A reversão da Reserva NÃO altera o valor do PL porque só envolvem contas deste grupo, assim como ocorre na constituição da Reserva.

Constituição:
D - Lucros Acumulados
C - Reserva para Contingências

Reversão:
D - Reversão da Reserva para Contingência
C - Lucros Acumulados


Art. 195

Inc.2: A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorreu a perda. 


Obs: essa reversão não irá alterar o PL, pois o valor desta reserva vai para a conta "crédito de lucros acumulados", também no PL.

Fato permutativo

FATO PERMUTATIVO, altera-se somente a conta, e não o saldo.

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