Considerando a Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Milit...
Considerando a Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) Nº 15 – Parte 01 – Brigada de Incêndio (2022), que estabelece as condições mínimas necessárias para o dimensionamento e execução da Brigada de Incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Complementar nº 14.376/2013, e suas alterações e Decreto Estadual nº 51.803/2014, e suas alterações, analise as assertivas abaixo:
I. Brigadista de incêndio é a pessoa treinada e capacitada, integrante da brigada de incêndio.
II. O brigadista deverá utilizar identificação para que o reconheçam como membro da brigada de incêndio, em local visível.
III. É permitido ao brigadista o uso de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.
Quais estão corretas?
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GAB: D.
Com base na Norma Técnica nº 17/2024 do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba:
I. Correta. Conforme o item 4.3.1 a), brigadista é definido como "pessoa voluntária ou indicada, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros".
II. Correta. O item 4.8.1 b) estabelece que "O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheçam como membro da brigada."
III. Incorreta. O item 4.8.1 d) afirma explicitamente: "É vedado ao brigadista ou bombeiro civil o uso de uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, conforme o art. 46 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional pertinente."
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