Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...

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Q378335 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a inspeção prévia, uma empresa requereu ao órgão competente a emissão de documento autorizador das suas atividades.

Consoante a normativa mencionada, obedecidos os trâ mites legais, será expedido
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NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA


2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83) 

só complementando...

2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações( CAI ), referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes

de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do

trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento

de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)


LETRA A

 

Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

 

OPÇÃO 1

- SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

- INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

- EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

 

OPÇÃO2

- DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

- EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

- INSPEÇÃO DO MTE

A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019

Certificado de aprovação de instalação

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