Supondo-se que o Presidente da República, cumpridos os requi...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca do Poder Executivo.
2) Base constitucional
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta.
Nos termos do art. 86, caput, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Ademais, nos termos do art. 86, §2º, da CF/88, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Assim, considerando que o enunciado trata de um crime de responsabilidade, será ele julgado perante o Senado. Outrossim, tendo em vista que se passaram apenas 161 dias e o julgamento ainda não foi concluído, o Presidente não pode ainda retornar ao exercício das suas funções.
Resposta: LETRA C.
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Comentários
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Sabendo que nas infrações penais comuns (=crimes em geral) o Presidente é submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, enquanto nos crimes de responsabilidade o julgamento dá-se perante o Senado Federal (art. 86 da CF) e que, também por expressa previsão na CF, o Presidente fica suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia no STF ou após a instauração do processo no Senado pelo prazo máximo de 180 dias (art. 86, § 2º, da CF), restava saber que a conduta narrada na questão se trata de um dos crimes de responsabilidade previsto no rol do art. 85 da CF, que diz: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação."
Em tempo, qualquer similitude entre a conduta praticada na questão e a realidade no BR é mera coincidência rs.
GABARITO: C.
C
Senado Federal, não podendo retornar, ainda, ao exercício de suas funções.
art. 86 CFRB/88 "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."
Lei 1.079/50
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
bem boladaaaaaaa
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