A competência para julgar o recurso interposto contra a deci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968916 Direito Constitucional
A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é do 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra A

A competência para julgar o HC, em primeiro lugar, é do STJ:

Art. 105, CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

(...)

c) os  habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;         

Já o recurso da decisão desse HC será do STF:

Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

Só irá caber recurso ordinário se a decisão for DENEGATÓRIA (repita 100000X)

Quem denegou o HC foi o STJ.

Coator: TRT

Paciente entra com HC

Quem julga o HC? -> STJ

STJ denegou o HC

Paciente pode recorrer, qual recurso e pra quem?

STF em recurso ordinário -> Resposta da questão.

Eu errei essa questão no dia da prova :(

Dá impressão de que quem denegou foi o TRT. Na verdade, TRT “prendeu” e STJ denegou o HC que foi interposto (recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, contra “prisão” emanada do TRT). Questão dificílima!

Baita de uma questão bem elaborada, dessa vez o examinador tá de parabéns.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo