A competência para julgar o recurso interposto contra a deci...
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Gabarito: letra A
A competência para julgar o HC, em primeiro lugar, é do STJ:
Art. 105, CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
(...)
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Já o recurso da decisão desse HC será do STF:
Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
Só irá caber recurso ordinário se a decisão for DENEGATÓRIA (repita 100000X)
Quem denegou o HC foi o STJ.
Coator: TRT
Paciente entra com HC
Quem julga o HC? -> STJ
STJ denegou o HC
Paciente pode recorrer, qual recurso e pra quem?
STF em recurso ordinário -> Resposta da questão.
Eu errei essa questão no dia da prova :(
Dá impressão de que quem denegou foi o TRT. Na verdade, TRT “prendeu” e STJ denegou o HC que foi interposto (recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, contra “prisão” emanada do TRT). Questão dificílima!
Baita de uma questão bem elaborada, dessa vez o examinador tá de parabéns.
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