Gerson é integrante da carreira do Ministério Público Federa...

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Q1968917 Direito Constitucional
Gerson é integrante da carreira do Ministério Público Federal e Laerte é integrante da carreira do Ministério Público Estadual, sendo que ambos desejam se tornar chefe do Ministério Público da União. De acordo com a Constituição Federal de 1988, esse desejo poderá ser realizado 
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Importante lembrar que, de acordo com o art. 128 da CF/88, o Ministério Público abrange: 1) o Ministério público da união, que compreende o Ministério Público Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do DF e Território; e 2) Ministério Público do dos Estados.


De acordo com o art. 128, §§ 1º e 3º da CF/88:


§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (...)

§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


Portanto, o Ministério Público da União (onde Gerson é integrante) tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal , para mandato de dois anos, permitida a recondução no cargo (pode ocorrer diversas vezes.


Gerson poderá realizar seu desejo de ser Procurador-Geral da República, pois integra o Ministério Público da União. Laerte, por sua vez, não poderá, pois integra o Ministério Público dos Estados, que tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça.


A. ERRADO. apenas por Gerson, se ele tiver mais de 35 anos e for nomeado Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do SENADO FEDERAL.

B. ERRADO. Laerte não poderá, pois integra o Ministério Público dos Estados, que tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça.

C. ERRADO. Laerte não poderá, pois integra o Ministério Público dos Estados, que tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça. Gerson precisa ter mais de 35 anos.

D. ERRADO. Laerte não poderá, pois integra o Ministério Público dos Estados, que tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça. 

E. CERTO. De fato, apenas por Gerson, se ele tiver mais de 35 anos e for nomeado Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.


GABARITO: LETRA E.

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Comentários

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Conforme disposição bem didática da própria CF (art. 128), o Ministério Público abrange o Ministério Público da União (do qual fazem parte o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados.

Vê-se, assim, que o MPU e os MPEs são instituições diferentes, sendo a primeira chefiada pelo PGR e as últimas chefiadas pelos respectivos PGJs (Procuradores Gerais de Justiça), segundo previsão nos parágrafos do art. 128:

"§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

[...] § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

Assim, apenas Gerson poderia alcançar sua pretensão, pois é integrante da carreira do Ministério Público Federal.

GABARITO: E.

E

apenas por Gerson, se ele tiver mais de 35 anos e for nomeado Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. 

Letra E.

Para ser Procurador-Geral da República deve ter mais de 35 anos de idade. A partir dessa informação, já se eliminam as alternativas A e C, pois dizem que devem ter 30 anos.

Restam a B,D e E.

B) Não pode ser, pois Laerte é integrante do Ministério Público ESTADUAL.

D) Para ser Procurador-Geral da República, NÃO há lista tríplice.

Lista Tríplice:

PGR -----------------------> NÃO.

PGJ -----------------------> SIM.

E) Gabarito. É o que consta no art. 128 da CF/88, § 1°.

CRITÉRIO PGR:

É o chefe do MPU.

É escolhido pelo presidente da República entre integrantes da carreira

Há lista tríplice?

  • Não.

Há sabatina pelo órgão do Legislativo (Senado ou Assembleia Legislativa)?

  • Sim, pelo voto de maioria absoluta dos Senadores, em votação secreta.

É possível a destituição antes do término do biênio?

  • Sim

Dependerá de iniciativa do presidente da República e de autorização de maioria absoluta do Senado.

Fonte: Baseada nas aulas do Gran Cursos. Espero ter ajudado. SIGA FIRME!!

Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.

ADENDO

Ministério Público - Princípios Institucionais = UII 

(1) Unidade: os membros do MP compõem uma única instituição, submetidos ao mesmo chefe, mas não impede que a instituição seja dividida de forma orgânica. Há o MPU e o MPE, sendo a unidade verificada em cada um deles, e não em todos de uma vez. Por consequência, não se pode afirmar que o PGR tem alguma ingerência sobre os ministérios públicos estaduais.

  • Tem caráter administrativo.

(2) Indivisibilidade: os integrantes dos MP podem ser substituídos uns pelos outros, pois não se vinculam ao processo. Quem atua é a instituição, sendo que seus membros apenas as representam nos casos. Esse princípio decorre (é corolário) da unidade.

  • Discorre sobre a atuação do MP em juízo.

(3) Independência funcional: os integrantes não se subordinam às convicções jurídicas de outras pessoas, podendo atuar livremente de acordo com suas próprias ideias bem como conforme às leis e à Constituição Federal.

  • Nem mesmo os Procuradores estão submetidos hierarquicamente ao PGR ou PGJ, pois a  vinculação é meramente administrativa.

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