Sobre a adoção de crianças e adolescentes, assinalar a alte...
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Tema Central: A questão aborda a adoção de crianças e adolescentes segundo a Lei nº 8.069/90, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse tema é fundamental para compreender os direitos e deveres envolvidos na adoção, um processo que visa garantir o bem-estar e a proteção dos menores.
Resumo Teórico: A adoção no Brasil, segundo o ECA, tem como objetivo integrar a criança ou adolescente a uma nova família, atribuindo ao adotado a condição de filho, com todos os direitos e deveres, inclusive sucessórios. A adoção rompe os vínculos jurídicos com a família biológica, exceto em relação aos impedimentos matrimoniais. Este processo é regulamentado pelo ECA, que estabelece critérios e procedimentos para garantir que o interesse superior do menor seja sempre prioridade.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta. Segundo o artigo 41 do ECA, a adoção confere ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos, exceto em relação aos impedimentos matrimoniais. Isso significa que a criança ou adolescente passa a ser parte integral da nova família.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. Uma vez efetivada, a adoção é irrevogável, conforme previsto no ECA. As questões relacionadas à guarda do adotado em caso de falecimento dos pais adotivos são resolvidas por meio de tutela ou guarda, mas sem restabelecer vínculos com a família biológica.
C - Ascendentes e irmãos do adotando não podem adotar. A legislação impede a adoção por ascendentes (pais, avós) e irmãos para evitar que o vínculo familiar natural seja alterado de forma inadequada.
D - A adoção é uma medida irretratável e irrevogável, conforme estabelecido pelo ECA. Portanto, a descrição de que é revogável está incorreta. A adoção é uma medida excepcional, aplicada quando não há possibilidade de permanência da criança ou adolescente na família natural.
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Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
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