No que diz respeito aos princípios constitucionais aplicávei...

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Q1645811 Direito Constitucional

No que diz respeito aos princípios constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, considere:


I. Na fixação dos padrões de vencimento não é necessária a observância dos requisitos para a investidura.

II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

III. É vedada, de regra, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário.

IV. Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.


Nesses casos, é correto SOMENTE o que se afirma em

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GABARITO B

I. Na fixação dos padrões de vencimento não é necessária a observância dos requisitos para a investidura.

II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

III. É vedada, de regra, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário.

IV. Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

Gabarito: B

I - Art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:      

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;     

II - os requisitos para a investidura;        

III - as peculiaridades dos cargos.

II- Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

III- Sofreu alteração em 2019 - § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.    

Gabarito B

I - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará

II - os requisitos para a investidura

II - Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

III - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

IV - Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

IV- § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

OBS: Redação antiga

TENTAR NÃO SIGNIFICA CONSEGUIR MAS TODOS QUE CONSEGUIRAM TENTARAM.

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