O serviço público, modernamente, busca melhorar e aperfeiçoa...
I. considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
II. considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica ou consórcio de empresas;
III. toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de atualidade compreendendo a modernidade das instalações e a sua conservação;
IV. as concessionárias de serviços públicos de direito privado, nos Estados, são obrigadas a oferecer ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Assinale a opção correta.
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Alternativa CORRETA letra E
Apenas a assertiva II está incorreta. O conceito correto de permissão de serviço público encontra-se expresso na Lei 8.8987/95 em seu artigo 2º, inciso IV, senão vejamos:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
O erro da assertiva II está em colocar a permissão como a delegação para consórcio de empresas. O art. 2º da Lei 8.987/1995 faz essa distinção. Alguns autores dizem não ser relevante essa particularidade para distinguir os dois institutos de delegação de serviço público. Pela literalidade da lei, a assertiva está incorreta.
Sugiro leitura do artigo publicado pelo endereço: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/684028.PDF
O erro está em afirmar que permissão pode ser concedida a consórcio de empresas.
Segundo a Lei nº 8.987/95 (lei geral de concessões e permissões de serviços públicos):
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
.................
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco..
II - art. 2° IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
III - Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
IV - Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
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