De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990 acerca das li...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (51)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra E
Todos artigos da Lei 8.112/90:
a) Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
b) Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
c) Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
d) Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
e) Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
(...)
§ 3 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
E em caso de servidor acumula 2 cargos?
Seria uma exceção?
gabarito e
Letra A - poderá ser concedida licença, (1º) COM REMUNERAÇÃO, ao servidor para acompanhar (2º) FILHO OU ENTEADO que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Em vermelho foram os erros, segundo a literalidade da Lei.
Em azul, conforme consta na Lei.
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar (1º) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por PRAZO INDETERMINADO e (2º) SEM REMUNERAÇÃO.
§ 2 No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Construa seu futuro com o agora!!!
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30(trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo