Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos cri...

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Q1968928 Direito Administrativo
Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos crimes de prevaricação e de concussão. Após responder ao processo criminal, acabou por ser absolvido por falta de provas. Diante dessa situação hipotética, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990,  
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade do servidor público nas diferentes esferas.

O primeiro ponto a ser tratado é que, via de regra, o ato de um servidor público pode ter reflexos em diferentes esferas de responsabilidade, ensejando a responsabilização do agente em cada uma delas. Assim, um mesmo ato pode repercutir da esfera administrativa se constituir falta funcional; pode culminar na responsabilidade criminal, se constituir ilícito penal; e, por fim, na esfera civil, se houver a necessidade de reparação de danos. vejamos o art. 125 da Lei federal nº. 8.112/1990:

Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

Em regra, as esferas são independentes, de modo que, a decisão de uma delas não vincula a outra. Contudo, existem exceções. Em alguns casos a absolvição penal pode afetar o processo administrativo. Isso ocorrerá quando, na esfera criminal, o réu for absolvido por inexistência do crime ou por não ser o agente o autor do delito. Tal fato está previsto no art. 126 da Lei federal nº. 8.112/1990:

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Feita a introdução acima, vamos a análise das alternativas.

A) ERRADA - no caso em tela a absolvição se deu por falta de provas, e não por inexistência de crime ou negativa de autoria. Desta forma, é possível que seja processado na via administrativa.

B) CORRETA - é o que preceitua o art. 126 da referida lei e que foi transcrito e explicado acima.

C) ERRADA -  ainda que haja o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve haver harmonia no âmbito das decisões, desta forma, deve-se prezar pela coerência se houve a absolvição na esfera criminal por inexistência de crime ou por negativa de autoria, não seria lógico existir um processo administrativo com resultado distinto.

D) ERRADA - como já explica, vigora a independência entre as esferas, no entanto, nas hipóteses do art. 126 da lei 8.112/1990, a absolvição criminal irá afetar o processo administrativo.

E) ERRADA - como já citado, o art. 125 prevê a possibilidade de responsabilização do servidor nas três esferas, independentes entre si.

GABARITO: Letra B

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Comentários

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Gabarito: letra B

A regra é a independência das instâncias, podendo uma ação configurar ilícito civil, administrativo ou penal. A lei determina que a decisão da esfera penal vincula a esfera administrativa no caso de absolvição que negue a existência do fato ou sua autoria. Como o enunciado foi expresso em dizer que a absolvição se deu por falta de provas, não haverá a vinculação.

Artigos da Lei 8.112/90:

Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Se a ADM encontrar provas, pq nao poderia ela punir ele administrativamente?

Macete bem conhecido aqui no QC:

A absolvição do servidor na esfera penal somente vinculará a instância administrativa se ele for gente FINA:

Fato Inexistente

Negativa de Autoria

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Como o servidor foi absolvido no processo criminal por falta de provas, poderá perfeitamente ser punido na esfera administrativa.

b ainda que tenha sido absolvido na esfera criminal por falta de provas, a Administração Pública poderá vir a punir o servidor. 

O fato de o servidor ter sido absolvido por falta de provas, não nega a existência do fato, nem a sua autoria, pois a administração pode na esfera administrativa obter novas provas.

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