Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos cri...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Feita a introdução acima, vamos a análise das alternativas.
GABARITO: Letra B
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Gabarito: letra B
A regra é a independência das instâncias, podendo uma ação configurar ilícito civil, administrativo ou penal. A lei determina que a decisão da esfera penal vincula a esfera administrativa no caso de absolvição que negue a existência do fato ou sua autoria. Como o enunciado foi expresso em dizer que a absolvição se deu por falta de provas, não haverá a vinculação.
Artigos da Lei 8.112/90:
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Se a ADM encontrar provas, pq nao poderia ela punir ele administrativamente?
Macete bem conhecido aqui no QC:
A absolvição do servidor na esfera penal somente vinculará a instância administrativa se ele for gente FINA:
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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Como o servidor foi absolvido no processo criminal por falta de provas, poderá perfeitamente ser punido na esfera administrativa.
b ainda que tenha sido absolvido na esfera criminal por falta de provas, a Administração Pública poderá vir a punir o servidor.
O fato de o servidor ter sido absolvido por falta de provas, não nega a existência do fato, nem a sua autoria, pois a administração pode na esfera administrativa obter novas provas.
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