De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público...
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A questão aborda a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, mais precisamente sobre as competências do Conselho Superior do Ministério Público. Para responder corretamente, é necessário entender as atribuições e a composição desse órgão, conforme estabelecido na Lei nº 8.625/1993.
Alternativa A: Correta. O Conselho Superior do Ministério Público tem a competência para aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público, conforme o Art. 15, inciso I, da Lei nº 8.625/1993. Essa função é essencial para organizar a carreira dos membros do Ministério Público, garantindo a ordem de antiguidade que influencia, por exemplo, promoções e remoções.
Alternativa B: Incorreta. A composição do Conselho Superior do Ministério Público não se limita apenas ao Procurador-Geral de Justiça como membro nato; há outros membros natos e eleitos, dependendo da regulamentação específica de cada estado, mas a presença de outros membros natos além do Procurador-Geral é comum.
Alternativa C: Incorreta. Procuradores de Justiça afastados da carreira não podem integrar o Conselho Superior, mesmo se eleitos. A legislação exige que sejam membros ativos da carreira, garantindo que as decisões sejam tomadas por aqueles diretamente envolvidos e atualizados com a realidade institucional.
Alternativa D: Incorreta. A competência para eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público não é do Conselho Superior, mas sim do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme regulamentação estadual. O Conselho tem outras atribuições, mas esta não é uma delas.
Alternativa E: Incorreta. Encaminhar projetos de lei de iniciativa do Ministério Público ao Poder Legislativo é competência do Procurador-Geral de Justiça, e não do Conselho Superior. Este órgão tem um papel mais voltado para a supervisão interna e administrativa do Ministério Público.
Para interpretar questões como essa, é importante focar nas palavras-chave como "competência" e "conselho superior", e relacioná-las diretamente aos artigos da lei correspondente. Manter-se atualizado com a legislação específica que regula a organização interna do Ministério Público é essencial para responder corretamente.
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Letra A, conforme art. 15, IX, da Lei Orgânica do MP.
Cabe também ao Conselho Superior do MP rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei.
a) CORRETO. Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito é competência do Conselho Superior do Ministério Público, conforme Art. 15, IX da LONMP;
b) ERRADO. O Conselho Superior terá como membros natos o Procurador Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público; (Art. 14, I da LONMP)
c) ERRADO. São elegíveis somente Procuradores de Justiça que NÃO estejam afastados da carreira; (Art. 14, II da LONMP)
d) ERRADO. A competência tanto para eleger quanto para destituir o Corregedor Geral do Ministério Público é do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme Art. 12, V e VI da LONMP;
e) ERRADO. Encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público é competência do Procurador Geral de Justiça, conforme Art. 10, IV da LONMP.
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
A - Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
B - Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:
I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
C -Art. 14 ...
II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;
D - Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
E - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
O quadro de antiguidade nada mais é do que um ranking de todos os membros do MP, por ordem de antiguidade.
Fonte: estratégia
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