NÃO constitui função institucional do Ministério Público:

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Ano: 2016 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2016 - MPE-GO - Secretário Auxiliar |
Q699163 Legislação do Ministério Público
NÃO constitui função institucional do Ministério Público:
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Gabarito letra C - Tendo em vista que esta função é da Defensoria Pública, conforme constituição federal de 1988 

 

 

De acordo com o que está transcrito na Constituição Federal, a nossa ""Lei Maior"  são funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

art. 129 CF/88

A -LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

Art. 46 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

 V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

 

B - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:

XXIV - defender, supletivamente, os direitos e interesses das populações indígenas;

 

C - O texto promulgado pelo constituinte originário de 1988 conferiu ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todas as pessoas que comprovem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV. Tal dever foi erigido a direito fundamental e sua efetividade somente foi possível após a criação das Defensorias Públicas, instituições incumbidas de orientar e defender, em todos os graus, os necessitados (art. 134).

 

D - CF/88:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

 

E - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

V - exercer o controle externo da atividade policial;

Letra C

É função dada à Defensoria pública

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