É dever do servidor público representar contra o abuso de po...

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Q47701 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Correto conforme Art. 116 da Lei 8.112/90São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Gente o mesmo artigo denovo, denovo e denovo. Não da!!!!!!

Lei nº 8.112/90

Art. 116, inc. XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inc. XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.

Eu fiquei em dúvida por causa da palavra "REPRESENTANDO", quando acho que na verdade quem deve ter o direito a ampla defesa é o REPRESENTADO.

Mas como a lei diz "representando", temos que segui-la.
Tenho a mesma dúvida do colega Nyxon, qual o fundamento seguido pelo legislador garantindo ampla defesa ao REPRESENTANDO.

Se alguém puder ajudar, ficarei muito agradecido.... acho que entendendo fica mais difícil de errar!!!

valeu.

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