É dever do servidor público representar contra o abuso de po...
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Gente o mesmo artigo denovo, denovo e denovo. Não da!!!!!!
Lei nº 8.112/90
Art. 116, inc. XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inc. XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.
Eu fiquei em dúvida por causa da palavra "REPRESENTANDO", quando acho que na verdade quem deve ter o direito a ampla defesa é o REPRESENTADO.Mas como a lei diz "representando", temos que segui-la.
Tenho a mesma dúvida do colega Nyxon, qual o fundamento seguido pelo legislador garantindo ampla defesa ao REPRESENTANDO.
Se alguém puder ajudar, ficarei muito agradecido.... acho que entendendo fica mais difícil de errar!!!
valeu.
CONFESSO QUE FIQUEI NA DÚVIDA TAMBÉM... PARA MIM O PRINCÍPIO DE CONTRADITÓRIO ERA GARANTIDO AO REPRESENTADO, OU SEJA, AO SUJEITO QUE PRATICA O ABUSO DE PODER....MAAAS NA LEI...
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
#FOCOFORÇAFÉQUEAGORANÃOERROMAIS
Se todas fosse assim.
Nas minhas anotações do PROFº CRISTIANO DE SOUZA (da Casa do Concurseiro), consta que a CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO-CGU publicou um Parecer explicando que o termo "REPRESENTANDO" escrito na norma do art. 116, §ú, Lei 8.112 encontra-se equivocado, vez que o certo seria REPRESENTADO (pessoa contra a qual se faz a representação).
Mas, como os colegas já assentaram, para fins de provas objetivas, temos mesmo que nos ater à letra da lei, mesmo que errada.
Avante!
Bem que eu achei super estranho esse REPRESENTANDO, o que poderia invalidar a questão, conforme observação de alguns colegas, na lei está escrito dessa forma, mesmo que esteja errado, devemos marcar certo, por ser a literalidade, o problema é decorar a lei, como eu vou me lembrar na prova que há um erro de português em determinado artigo da lei? Difícil!
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Errei.
Na minha cabeça fiz confusão com equiparação de remunerações.
Representação hierárquica é OIA:
Omissão
Ilegalidade
Abuso de porder
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Gab: C.
8.112/90 - Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. A representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.