O art. 12 da Lei n. 8212/91 explicita quem são as pessoa...
A respeito de conceito legal de contribuinte individual é correto afirmar:
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Vamos analisar a questão sobre o conceito de contribuinte individual no contexto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme disposto na Lei nº 8.212/91.
O tema central da questão é identificar corretamente quem é considerado contribuinte individual, de acordo com a legislação vigente. O contribuinte individual é uma categoria de segurado obrigatório da Previdência Social que engloba diversas atividades econômicas realizadas por pessoas físicas.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.212/91, especificamente o art. 12, define os segurados obrigatórios da Previdência Social, incluindo os contribuintes individuais.
Agora, vamos comentar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta:
Alternativa D: Considera-se contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Esta alternativa é correta porque reflete a legislação que inclui, como contribuinte individual, aqueles que trabalham para organismos internacionais, desde que não estejam cobertos por um regime de previdência próprio. Isso demonstra o caráter abrangente da proteção previdenciária aos brasileiros que trabalham fora do país.
Exemplo Prático: Imagine um brasileiro que foi contratado para trabalhar na ONU em Nova York. Embora ele viva e trabalhe no exterior, se a ONU não o cobrir com um regime próprio de previdência, ele é considerado contribuinte individual do RGPS.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque limita indevidamente o conceito de contribuinte individual ao excluir os que exploram atividade agropecuária em áreas iguais ou inferiores a 4 módulos fiscais. A legislação previdenciária não faz essa distinção específica.
Alternativa B: Está incorreta por impor a condição de continuidade para a atividade de extração mineral. A legislação não exige que a atividade seja contínua para classificar alguém como contribuinte individual.
Alternativa C: Esta alternativa é incorreta porque afirma que ministros de confissão religiosa não são contribuintes individuais. Na verdade, eles são incluídos como contribuintes individuais, mesmo que a Constituição Federal mencione imunidade tributária para templos.
Alternativa E: Está incorreta ao afirmar que síndicos ou administradores de condomínios não remunerados são contribuintes individuais. A legislação prevê a contribuição apenas se houver remuneração.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, preste atenção aos detalhes que podem alterar o entendimento, como condições adicionais ou exclusões não previstas na legislação.
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Comentários
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Essa questão cobrou a exata sequência do Art. 11, inciso V da Lei 8.213/91:
Art.11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
e) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Acrescentada pela L-008.647-1993)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-008.647-1993)
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-008.647-1993)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-010.887-2004)
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
b) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de ernpregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua. (ERRADO)
- GARIMPO e ATIVIDADE MINERAL:
----> Ainda que de forma não contínua. (correto)
a) Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual. (INCORRETO)
ÁREA INFERIOR A 04 MÓDULOS FISCAISI - Sem empregado permanente = Segurado Especial;II - Com empregado permanente = Contribuinte Individual.ÁREA SUPERIOR A 04 MÓDULOS FISCAIS= Sempre Contribuinte Individual*independentemente se houver empregado permanente ou não.
Letra E - ERRADA. O erro da assertiva está na expressão mesmo que não recebam remuneração, neste caso poderão ser segurados facultativos, lembrando que para se caracterizar como contribuinte individual a remuneração pode ser inclusive indireta (isenção da taxa condominial).
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