O art. 12 da Lei n. 8212/91 explicita quem são as pessoa...

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Q243933 Direito Previdenciário
O art. 12 da Lei n. 8212/91 explicita quem são as pessoas físicas que figuram como segurados abrigatórios da Previdência Social.
A respeito de conceito legal de contribuinte individual é correto afirmar:

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Alternativa D.

Essa questão cobrou a exata sequência do Art. 11, inciso V da Lei 8.213/91:

Art.11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
 
a)    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
 
b)      a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
 
c)       o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
 
d)      o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
 
e)      o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
 d) É de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a contribuição a empresa relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.-correto:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

        b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

        e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

        f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

        g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Acrescentada pela L-008.647-1993)

        h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-008.647-1993)

        i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-008.647-1993)

        j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-010.887-2004)

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
Caro Gloomy Gulch, acho que não entendi seus longos comentários. Me parece que a questão fala unicamente de Contribuinte Individual. Desculpe-me, mas, um comentário extensivo e fora da questão, cansa. 
Erro da letra B

b) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de ernpregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua. (ERRADO)

- GARIMPO e ATIVIDADE MINERAL:
 ----> Ainda que de forma não contínua. (correto)

a) Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual. (INCORRETO)
ÁREA INFERIOR A 04 MÓDULOS FISCAISI - Sem empregado permanente = Segurado Especial;II - Com empregado permanente = Contribuinte Individual.ÁREA SUPERIOR A 04 MÓDULOS FISCAIS= Sempre Contribuinte Individual*independentemente se houver empregado permanente ou não.
Letra B - ERRADA. Definição de contribuinte individual  - Lei 8213, art. 11, inciso V, alínea cO dispositivo mencionado na assertiva art. 150, VI, "b", da,Constituição Federal, trata de imunidade de IMPOSTOS sobre templos de qualquer culto, contribuições sociais são devidas. 
Letra E - ERRADA. O erro da assertiva está na expressão mesmo que não recebam remuneração, neste caso poderão ser segurados facultativos, lembrando que para se caracterizar como contribuinte individual a remuneração pode ser inclusive indireta (isenção da taxa condominial).

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