Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para ...
Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
Em caso de indeferimento do registro de psicólogo
especialista, o Conselho Regional de Psicologia
informará a decisão ao psicólogo requerente mediante
publicação de edital.
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A alternativa correta é E - errado. Vamos entender os motivos por trás dessa resposta e explorar o tema abordado pela questão.
A Resolução CFP n.º 3/2022 estabelece normas importantes sobre a concessão e o registro de psicólogos especialistas. Um dos pontos cruciais deste documento é o processo de comunicação em caso de indeferimento do registro de psicólogo especialista.
No enunciado, a questão menciona que, se um registro for indeferido, o Conselho Regional de Psicologia informará a decisão ao psicólogo requerente mediante publicação de edital. No entanto, isso está incorreto. A Resolução CFP n.º 3/2022 não prevê que a comunicação de indeferimento seja feita via publicação de edital.
Na verdade, a comunicação é realizada diretamente ao psicólogo requerente, de forma individualizada e oficial, garantindo a privacidade e o respeito ao profissional. Este método de comunicação é mais adequado e condizente com os princípios éticos e de confidencialidade que norteiam a prática da Psicologia.
Portanto, a alternativa correta é errado, pois a informação sobre a publicação de edital não está de acordo com a resolução vigente.
Vamos recapitular:
Alternativa correta: E - errado
Justificativa: A Resolução CFP n.º 3/2022 determina que a comunicação do indeferimento do registro de psicólogo especialista deve ser feita diretamente ao psicólogo requerente, e não por meio de publicação de edital.
A compreensão correta da Resolução CFP n.º 3/2022 é essencial para responder a questões como esta. Conhecer os procedimentos específicos e as normas estabelecidas ajuda a garantir que os processos sejam conduzidos de maneira justa e eficiente, respeitando sempre os direitos e a privacidade dos profissionais de Psicologia.
Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para o seu entendimento. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
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Comentários
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§5º Em caso de indeferimento do registro de Psicóloga Especialista, o Conselho Regional de Psicologia informará a decisão à psicóloga requerente mediante comunicação registrada.
GAB:E
Não será mediante edital e sim comunicação registrada.
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