A Legislação Federal (Lei no 9.974/2000 e Decreto no 4.0...
A Legislação Federal (Lei no 9.974/2000 e Decreto no 4.074/2002) determina que a destinação correta das embalagens vazias de defensivos agrícolas cabe a todos os agentes atuantes na produção agrícola: agricultores, canais de distribuição/cooperativas, indústria fabricante e poder público.
As embalagens de defensivos agrícolas são classificadas em dois grandes grupos: laváveis e não laváveis. As embalagens laváveis são rígidas (plásticas, metálicas ou de vidro) e servem para acondicionar formulações líquidas para serem diluídas em água.
As embalagens plásticas rígidas vazias de defensivos agrícolas colocadas no mercado são as do tipo lavável e podem ser recicladas, desde que corretamente limpas. O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) instrui que: