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Q299683 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, NÃO se inclui na competência dos juízes federais o processamento e julgamento de
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Acredito que a questão, para ser dada como correta, deveria substituir a palavra juízes federais por "juízos federais".

Conforme o art. 107 da CF os TRF's são compostos por JUÍZES FEDERAIS. Portanto, cabe aos Juízes federais que exercem função em segundo grau julgar conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

E ai colegas, oq acham? 

Não Davi. Veja o comentário de Lorrayne.
A competência será do TRF. Perceba que todas as alternativas mencionam as competências dos juizes de 1o grau. A letra (A) fala da competência do Tribunal Federal
Lembrando que neste caso se os juizes fossem vinculados a tribunais diversos a competencia para julgar o conflito seria do STJ de acordo com o artigo 105, I, d da C.F.

O artigo 108, inciso I, alínea e, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

GABARITO: LETRA A

Para acertar esta questão na verdade nem precisaria ter decorado esta parte da Constituição mas pensar o seguinte:
- Como que juízes da mesma instância poderiam julgar eles próprios? Percebam que eles não podem julgar seus semelhantes. É claro que o julgamento será feito pelo tribunal ao qual o douto magistrado esteja vinculado, né?

É mais uma questão de lógica do que de decoreba da Constituição (neste caso específico).

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