De acordo com o CTB, o transporte de passageiros em comparti...

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Q3126891 Legislação de Trânsito
De acordo com o CTB, o transporte de passageiros em compartimento de carga é infração de trânsito de natureza gravíssima, porém, existe uma possibilidade para que esse transporte seja realizado, existindo autorização da autoridade com circunscrição sobre a via, por um período específico e sendo atendidas às condições de segurança previstas no CTB e CONTRAN. Qual é esta possibilidade?
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CTB

Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

Resposta: D

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