De acordo com o CTB, o transporte de passageiros em comparti...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTB
Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
Resposta: D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo