Considere as seguintes proposições: I. As cláusulas exorbit...
Considere as seguintes proposições:
I. As cláusulas exorbitantes decorrem do caráter bilateral dos contratos administrativos.
II. O Poder Público tem a prerrogativa, irrestrita, de rescindir, unilateralmente, os contratos administrativos.
III. A Administração pode aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo.
IV. A Administração pode unilateralmente modificar o contrato administrativo para melhor ajustá-lo às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e o equilíbrio econômico-financeiro.
V. O particular contratado não pode rescindir o contrato administrativo em razão de atraso, inferior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, ou parcela destas, já executadas.
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GABARITO: A
Lei 8.666/93:
I - Cláusulas exorbitantes são unilaterais (ERRADO)
II - Essa Prerrogativa não é irrestrita (ERRADO)
III - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (CERTO)
IV - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (CERTO)
V - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação (CERTO)
[GABARITO: LETRA A]
I. As cláusulas exorbitantes decorrem do caráter bilateral dos contratos administrativos.
II. O Poder Público tem a prerrogativa, irrestrita, de rescindir, unilateralmente, os contratos administrativos.
III. A Administração pode aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo.
IV. A Administração pode unilateralmente modificar o contrato administrativo para melhor ajustá-lo às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e o equilíbrio econômico-financeiro.
V. O particular contratado não pode rescindir o contrato administrativo em razão de atraso, inferior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, ou parcela destas, já executadas.
I. As cláusulas exorbitantes decorrem do caráter bilateral dos contratos administrativos.(ERRADO)
Cláusulas Exorbitantes:
São consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração.
É através destas cláusulas que a administração exerce suas prerrogativas decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Portanto, a existência das chamadas clausulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, diferenciando-os dos ajustes de Direito Privado. Essas cláusulas extrapolam as cláusulas comuns do Direito Privado onde não são admitidas daí serem chamadas exorbitantes.
Cláusulas exorbitantes só valem para a Administração. Portanto, são unilaterais.
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