Um condutor que tiver sua carteira de habilitação suspensa, ...
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Tema da Questão: Penalidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O enunciado trata da situação em que um condutor, após ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, necessita cumprir certas condições para voltar a dirigir, dentre elas, a realização de um curso de reciclagem. A questão é sobre a classificação desse curso dentro do CTB.
Legislação Aplicável: O artigo relevante do CTB é o artigo 256, que estabelece as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito, incluindo a suspensão do direito de dirigir e a exigência de curso de reciclagem. A resolução do Contran específica sobre o curso de reciclagem também é importante, que determina que ele é uma penalidade.
Explicação do Tema Central: Quando o CTB menciona penalidades, refere-se a sanções impostas aos condutores que violam as leis de trânsito. O curso de reciclagem é uma dessas penalidades, obrigatória para quem teve a CNH suspensa, visando reeducar e conscientizar o condutor sobre a importância da segurança no trânsito.
Exemplo Prático: Imagine um motorista que foi flagrado dirigindo em excesso de velocidade repetidas vezes, acumulando pontos suficientes para a suspensão da CNH. Para recuperar seu direito de dirigir, ele deve cumprir o período de suspensão e realizar o curso de reciclagem, que o ajudará a internalizar boas práticas de direção.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A penalidade é um conceito essencial no CTB, e o curso de reciclagem se enquadra nessa categoria. Conforme o artigo 256 do CTB, a suspensão do direito de dirigir e a exigência de curso de reciclagem são penalidades aplicadas para garantir que o condutor compreenda a gravidade de suas infrações e aprenda a prevenir futuros erros.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - medida restritiva: Medidas restritivas limitam ou restringem direitos, mas não se aplicam ao curso de reciclagem, que é uma forma de penalidade educativa.
- B - medida administrativa: Medidas administrativas são ações tomadas pela administração pública, como a apreensão de veículo, mas o curso de reciclagem é uma penalidade, não uma medida administrativa.
- D - ato compensatório: Atos compensatórios visam reparar ou compensar um dano causado, o que não é o objetivo do curso de reciclagem.
- E - medida alternativa: Medidas alternativas são opções diferentes de punição, mas o curso de reciclagem é um requisito obrigatório e não uma alternativa.
Uma possível pegadinha nesta questão é confundir o curso de reciclagem como uma medida administrativa ou alternativa, mas é crucial lembrar que ele é classificado especificamente como uma penalidade.
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Comentários
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As medidas administrativas são:
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir);
Recolhimento do certificado de licenciamento;
Transbordo do excesso de carga.
As penalidades são as seguintes:
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Apreensão do veículo;
Cassação do documento de habilitação;
Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
A suspensão do direito de dirigir, também conhecida como suspensão da CNH, pode durar entre 6 e 12 meses e, em caso de reincidência, ou seja, caso o condutor já tenha sido suspenso nos últimos 12 meses, estende-se para 8 meses a 2 anos. Com a carteira suspensa, o motorista precisará realizar curso de reciclagem em um CFC e obter aprovação de 70% para retomar seu direito de dirigir.
Já a cassação da carteira de habilitação ou permissão para dirigir, também previstas no art. do , nos incisos V e VI, é considerada a penalidade mais grave do código de trânsito. Isso porque, se tiver a carteira cassada, o condutor deverá ficar 2 anos sem dirigir e precisará realizar todo o processo de obtenção da CNH novamente, incluindo todos os exames, como se fosse a primeira vez, de acordo com o artigo 263 do mesmo código.
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