Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Po...
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Tema da Questão: A questão aborda a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que regula a Política Nacional de Atenção Básica, com foco nas Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde (EACS).
Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique a alternativa incorreta sobre os itens necessários à implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Legislação Aplicável: A Portaria nº 2.436/2017 estabelece diretrizes para a organização da Atenção Básica no SUS, incluindo a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Análise das Alternativas:
Alternativa A: A existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no SCNES, como referência para a equipe de ACS é correta. De fato, a portaria prevê que a UBS deve ser a base de referência para a atuação das equipes.
Alternativa B: O número de ACS por equipe ser definido com base em critérios populacionais, demográficos e socioeconômicos também está correto. A legislação prevê essa flexibilidade para atender às especificidades das comunidades.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta. A carga horária integral mencionada deveria ser de 40 horas semanais, conforme a legislação vigente, e não 30 horas. Além disso, a composição da equipe por ACS e enfermeiro supervisor deve seguir outros parâmetros não especificados na alternativa.
Alternativa D: Esta alternativa é uma escolha padrão em questões de múltipla escolha para indicar que não há alternativas incorretas, mas, neste caso, a alternativa C é a errada.
Conclusão: A alternativa C é a resposta incorreta porque não reflete fielmente as diretrizes da Portaria nº 2.436/2017 sobre a carga horária e composição das equipes de ACS.
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c.o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, por cada membro da equipe; composta por ACS e enfermeiro supervisor;
PNAB, 2017
40 horas
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