Acerca da regulamentação feita pela Lei nº 8.112/90, é INCOR...
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Das Licenças
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade; (REVOGADA)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Gabarito C
Lei 8112/90 - Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Ser assíduo é uma obrigação.
Ser assíduo é dever/obrigação!
lei 8.112 art 116- São deveres do servidor:
.
.
.
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
GAB: C
Lei 8.112, Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade; (REVOGADA - ESTÁ RISCADA NA LEI)
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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