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Q1951458 Psicologia

Segundo a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, julgue o item.


Salvo se constituir entidade de caráter filantrópico, a pessoa jurídica que presta serviços de psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição exerça suas atividades. 

Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

Vamos entender o contexto e os conhecimentos necessários para resolver essa questão. A questão refere-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) por parte das pessoas jurídicas que prestam serviços de Psicologia. Este conhecimento é fundamental para aqueles que estudam as resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

De acordo com a Resolução CFP nº 003/2007, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Psicologia, todas as pessoas jurídicas que oferecem serviços de Psicologia devem estar registradas no CRP da sua jurisdição, independentemente de serem entidades de caráter filantrópico ou não.

A questão apresentada afirma que somente as entidades que não são de caráter filantrópico precisam se registrar no CRP. Isso está incorreto, pois a legislação não faz essa distinção. A obrigatoriedade de registro aplica-se a todas as entidades, salvo algumas exceções específicas que não se aplicam aos casos de prestação de serviços de Psicologia.

Portanto, a alternativa E - errado é a correta, pois a afirmação no item não está de acordo com a legislação vigente.

Pontos importantes:

  • Todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de Psicologia devem estar registradas no CRP;
  • A Resolução CFP nº 003/2007 é a referência para essa obrigatoriedade;
  • Não há isenção de registro para entidades de caráter filantrópico.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Caso precise de mais informações sobre este ou outros temas relacionados à legislação de Psicologia, estarei à disposição.

Boa sorte nos seus estudos e continue se dedicando!

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não há salvo, todas têm que estarem inscritas.

Resolução 003/2007

Art. 24 - A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades. 

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