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Q1951459 Psicologia

Segundo a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, julgue o item.


Os empresários individuais não estão obrigados ao registro como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competentes.

Alternativas

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Alternativa Correta: C - Certo

Vamos entender melhor por que a alternativa é correta e como ela se relaciona com a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

A questão aborda um ponto específico sobre a obrigação de registro nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP). Segundo a legislação e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), os empresários individuais que não exercem a psicologia como atividade principal não são obrigados a realizar o registro como pessoa jurídica nos CRPs competentes.

Para resolver esta questão, é necessário um bom entendimento das normas que regulamentam a profissão de psicólogo. Em particular, a Resolução CFP nº 003/2007, que normatiza o registro e define as condições para a obrigatoriedade de inscrição. De acordo com essa resolução, a obrigatoriedade de registro se aplica às empresas que têm a psicologia como atividade-fim.

Assim, se um empresário individual exerce uma atividade que não se enquadra diretamente como prática da psicologia, ele não está obrigado a realizar o registro no CRP. Essa é a razão pela qual a alternativa C - Certo está correta.

Vamos agora detalhar as alternativas incorretas:

Alternativa E - Errado

Se a alternativa dissesse que os empresários individuais estão obrigados ao registro, ela estaria incorreta. Isso porque a exigência de registro nos CRPs se aplica apenas às pessoas jurídicas que têm a psicologia como atividade principal. Empresários individuais fora desse contexto não precisam realizar o registro.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor a questão e o contexto das resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Se tiver mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar!

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Certa

25 – Os empresários individuais serão registrados e isentos do pagamento como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competente, devendo este profissional pagar a anuidade como pessoa física(com redação dada pela Resolução CFP n. 001/2012).

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