É vedada a intervenção do estado em seus municípios, mesmo n...
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Análise da Questão
A questão aborda o tema da Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente a intervenção estadual nos municípios. Este é um tópico fundamental do Direito Constitucional e está relacionado à autonomia dos entes federativos. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, que estabelece as condições em que é permitida a intervenção de um ente federativo em outro.
Legislação Aplicável
O artigo relevante para essa questão é o Art. 35 da Constituição Federal. Este artigo dispõe sobre as situações em que é autorizada a intervenção do Estado em seus Municípios. De acordo com o inciso III do Art. 35, é permitida a intervenção quando "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei" ou "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa correta é a Errado (E). A afirmação de que é vedada a intervenção do estado em seus municípios, mesmo na hipótese de não haver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal no ensino e na saúde, é contrária ao que estabelece a Constituição. Como mencionado, o Art. 35, inciso III, permite a intervenção exatamente nessas situações.
Análise das Alternativas
Em uma questão de "Certo ou Errado", onde a única alternativa apresentada foi "Errado (E)", a explicação se concentra na análise da afirmação como um todo. Aqui, a interpretação correta da Constituição é crucial, pois a Constituição não apenas permite, mas exige a intervenção em casos de descumprimento das obrigações mínimas com a educação e saúde, demonstrando a importância desses serviços para a sociedade.
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Comentários
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A União intervém junto aos estados e somente nos municípios localizados em seus territórios federais;( como ,atualmente, não há nenhum, esta hipótese inexiste)
Os estados intervém nos seus municípios na hipótese de não haver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.
fui
RESPOSTA: ERRADA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO
(1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação).
(2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios: quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
GABARITO: ERRADO
NÃO é vedada a intervenção do estado em seus municípios, mesmo na hipótese de não haver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.
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