Julgue os itens seguintes à luz dos pronunciamentos técnicos...
Tratando-se de celebração de contrato de concessão de bem público para entidade caracterizada pela interpretação ICPC 01 – Concessões, a entidade concessionária deve reconhecer em suas demonstrações contábeis o objeto do contrato como ativo imobilizado.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o ICPC_01_R1 :
27. De acordo com o item 11, a infraestrutura a que o concedente dá acesso ao
concessionário para efeitos do contrato de concessão NÃO pode ser registrada
como ativo imobilizado do concessionário. O concedente também pode fornecer
outros ativos ao concessionário, que pode retê-los ou negociá-los, se assim o
desejar.
Gabarito ERRADO
A ICPC 01 é destinada aos contratos de concessão nos quais a concessionária apenas administra os ativos públicos, em nome do concedente.
A concessionária poderá considerar a infraestrutura pública, a rodovia, como seu ativo imobilizado? Obviamente não. É essa a inteligência do item 11 do ICPC 01, haja vista que apropriedade e controle pertencem ao Estado. Essa pode ser uma primeira pergunta de prova, amigos.
Fonte e importante esclarecimento: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=h7WWijBTlHXLusUEyj0u8xDJSu4oO86eV1Bj9PA0dmE
Direitos de uso de concessão estão no ativo intangível juntamente com Marcas, Patentes, Direitos de uso de franquia, desenvolvimento de produtos, fundo de comércio adquirido e Amortização Acumulada.
Não é imobilizado muito menos intangível. Faz parte do próprio ativo da empresa. AC.
Apenas a infraestrutura da concessão é registrada no ativo imobilizado.
Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/audi/ed1311snc.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo