O Brasil está debatendo em duas frentes se é legal ou não d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: B - Uma tese que não está prevista na Constituição.
Vamos entender por que essa alternativa está correta e discutir o tema abordado.
O Marco Temporal é uma tese jurídica e política que estabelece um critério específico para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Segundo essa tese, somente as terras que estivessem sob posse dos povos indígenas ou em disputa judicial ou conflito comprovado em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, poderiam ser reconhecidas como terras indígenas. Esse conceito não está explicitamente previsto na Constituição, mas surgiu de interpretações jurídicas e decisões judiciais posteriores.
A questão menciona duas frentes principais onde esse tema está sendo debatido: uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF) e o Projeto de Lei 490/2007. O STF tem analisado a tese do Marco Temporal em diversos casos para avaliar a sua conformidade com os direitos constitucionais dos povos indígenas. Já o Projeto de Lei 490/2007, que tramita no Congresso Nacional, propõe mudanças na legislação referente à demarcação de terras indígenas, incluindo a adoção do Marco Temporal.
Explicação da alternativa correta:
A alternativa B está correta porque o Marco Temporal é, de fato, uma tese que não está prevista na Constituição. A Constituição de 1988 assegura os direitos dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais, mas não especifica a data de 5 de outubro de 1988 como um marco para a posse dessas terras. O Marco Temporal é uma interpretação que surgiu posteriormente e tem sido tema de intenso debate jurídico e político.
Para resolver essa questão, o aluno precisa compreender a diferença entre o que está explicitamente previsto na Constituição e o que é fruto de interpretações jurídicas e debates legislativos. Além disso, é importante estar atualizado sobre os principais temas de discussão política e jurídica atuais, como os direitos territoriais dos povos indígenas.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais explicações sobre esse tema ou outros, estou aqui para ajudar!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Uma tese que não está prevista na constituição, pelo contrário, fere princípios básicos da própria constituição.Tira o direito a terra de povos originários do Brasil. Povos esses que já habitavam essas terras antes de 1500. O Marco temporal favorece o agronegócio e destrói as florestas.
✅GABARITO LETRA B
O Marco Temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já estavam sob sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese tem sido amplamente debatida e contestada, pois muitos argumentam que desconsidera o histórico de expulsões e deslocamentos forçados sofridos por diversas comunidades indígenas antes dessa data.
Atualmente, o tema está sendo discutido em duas frentes principais:
- Supremo Tribunal Federal (STF): O STF está julgando a constitucionalidade do Marco Temporal, com decisões que podem impactar diretamente a política de demarcação de terras indígenas no Brasil.
- Projeto de Lei 490/2007: Este projeto de lei, que tramita no Congresso Nacional, busca formalizar a tese do Marco Temporal na legislação brasileira, o que também tem gerado intensos debates e manifestações
ÚLTIMA DECISÃO DO STF ATÉ O MOMENTO:
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo