Qual a forma de provimento de cargo público federal ...
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Gabarito E (de escola).
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Gente, 5 vez que funciona comigo esse bizu:
Olhem o comando da questão:
O retorno = a reversão
A reinvestidura = a reintegração
Sem duvida a resposta é a letra E. contudo cabe ressaltar que a reintegração alcança também aquele servidor instável.
É exigido conhecimento sobre formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112/90. Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
O conceito exposto no enunciado caracteriza reintegração. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual com os dispositivos legais necessários para a resolução:
A) Incorreta: ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
B) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
C) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
D) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
E) Correta: consoante o art. 28 sobredito.
GABARITO: E.
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