Somente o Tribunal de Contas da União pode liberar a pessoa...

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Q288327 Auditoria Governamental
Somente o Tribunal de Contas da União pode liberar a pessoa física, o órgão ou a entidade que estiverem sujeitas à tomada de contas.

Integram a tomada ou prestação de contas os seguintes documentos, EXCETO
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Lei 8443

 Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

  I - relatório de gestão;

  II - relatório do tomador de contas, quando couber;

  III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

  IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.


 

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