Carlos procurou o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) de uma fa...

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Q3081525 Controle Externo
Carlos procurou o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) de uma faculdade próxima a sua residência apresentando documentos médicos comprobatórios sobre a urgência de tratamento de saúde para seu irmão, sendo certo que os medicamentos necessários para tal tratamento possuem registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família de Carlos não tem possibilidade de arcar com os custos do tratamento. Destaca-se que as unidades de saúde municipal, estadual e federal negaram o atendimento. Carlos foi orientado a ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência. De acordo com a Constituição federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade dos entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde é regida pela competência:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da responsabilidade dos entes federativos em demandas de saúde, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A questão discute a competência e a responsabilidade dos entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) para fornecer medicamentos e tratamentos de saúde, quando necessário. A legislação aplicável inclui a Constituição Federal, que estabelece o direito à saúde como um direito social fundamental.

De acordo com o entendimento do STF, a responsabilidade para garantir a saúde pública é de competência comum entre os entes federativos, e essa responsabilidade é solidária. Isso significa que todos os entes têm a obrigação de garantir o acesso à saúde, e qualquer um deles pode ser acionado judicialmente para cumprir essa obrigação.

Um exemplo prático seria uma situação em que um cidadão precisa de um medicamento específico que não está disponível no sistema público. Ele pode entrar com uma ação judicial contra qualquer ente federativo para obter o medicamento, e a decisão judicial pode determinar que qualquer um deles forneça o tratamento.

Alternativa C - Correta: A competência é comum e a responsabilidade é solidária. Isso significa que todos os entes federativos são responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos. A autoridade judicial pode direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, respeitando critérios constitucionais de descentralização e hierarquização. Essa alternativa está alinhada com a jurisprudência do STF.

Alternativa A - Incorreta: Afirma que a competência é concorrente e que a responsabilidade é subsidiária. No entanto, a competência na área de saúde é comum, não concorrente, e a responsabilidade dos entes é solidária, não subsidiária. Portanto, essa alternativa está errada.

Alternativa B - Incorreta: Embora mencione que a competência é concorrente e a responsabilidade é solidária, o que contraria a realidade, pois a competência é comum, não concorrente. Além disso, a questão de direcionamento para cumprimento não é mencionada corretamente.

Alternativa D - Incorreta: Indica que a responsabilidade é subsidiária, o que está incorreto, já que a responsabilidade é solidária entre os entes federativos. Além disso, afirma que não cabe à autoridade judicial determinar o ressarcimento, o que não está de acordo com a jurisprudência que autoriza tal determinação.

Ao interpretar questões como esta, é importante lembrar que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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Gabarito C

STF

Tema 793 - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.

Tese:

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793

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