Acerca das relações de consumo, assinale a afirmativa incorr...
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Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
b) Podem incluir entes despersonalizados. CORRETA.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) Podem ser fornecidas por instituições financeiras. CORRETA.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
d) Podem estabelecer-se mesmo na ausência de contrato celebrado entre consumidor e fornecedor. CORRETA.
Infelizmente, não encontrei a fundamentação.
e) Estabelecem-se necessariamente entre um fornecedor e consumidores determinados ou, ao menos, determináveis. ERRADA.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
lei 8078/90
As relações de consume podem ser fornecidas por instituições financeiras... quem precisa fazer aula de redação?
Pessoal, não há gabarito, e não há como justificar a LETRA E, o consumidor não precisa ser necessariamente determinável, podendo ser também, INDETERMINÁVEL. Os consumidores equiparados do parágrafo único do artigo 2 possibilita isso.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Caros, apesar da polêmica, a alternativa E deve ser assinalada mesmo (lembrando que o enunciado pede a alternativa incorreta).
Basta pensar na figura do consumidor por equiparação. Ele não é pessoa determinada nem determinável.
Exemplo: acidente de avião com vítimas no solo. As vítimas são consumidoras por equiparação.
Quis o legislador estender a tutela do consumidor a estas pessoas também.
Confira-se o parágrafo único do art. 2° do CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".
Bons estudos a todos.
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