Em relação à modalidade de licitação denominada pregão, são ...
I. É uma alternativa criada pela Lei Federal nº 10.520/2002, a ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. II. A sessão pública do pregão é conduzida por um presidente de uma comissão especialmente designada para o certame pela entidade promotora da licitação. III. No pregão, ocorre a inversão de fases, primeiro escolhe-se a proposta mais vantajosa e, na sequência, apenas o vencedor terá a sua documentação de habilitação verificada.
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Esqueminha que vi dos colegas do QC
Lei 8666/93 EH CHA:
Edital
Habilitação
Classificação
Homologação
Adjudicação
Pregão é CHÃO:
Classificação
Habilitação
Adjudicação
hOmologação
Nunca mais esqueci rs
PARA DÚVIDAS EM RELAÇÃO À alternativa III
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
GABARITO LETRA D
I-letra de lei
II- IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
III- letra de lei
III. "na sequência, APENAS o vencedor..." Nem sempre, se ele for desclassificado pode ser feita a habilitação dos próximos licitantes na ordem de classificação.
Pra mim, questão anulável.
Questão complicada, pois o Pregão busca o menor preço. Quando é dito "proposta mais vantajosa", não é o sinônimo do tipo colocado na Lei. Para mim também, questão anulável.
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