Com relação aos planos e seguros privados, dispostos na Lei ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a Lei n.º 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde. Este tema é central para entender como as operadoras e seus contratos funcionam dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Alternativa correta: D - É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Justificativa: A Lei n.º 9.656/1998 determina que apenas pessoas jurídicas podem atuar como operadoras de planos de saúde, excluindo, portanto, a possibilidade de pessoas físicas exercerem tal atividade. Este ponto é fundamental para garantir a estruturação e a regulamentação adequada do setor, visando proteção aos consumidores.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa física, como um médico, queira oferecer planos de saúde por conta própria. Isso não seria permitido pela legislação, pois apenas empresas constituídas como pessoas jurídicas podem oferecer esses serviços.
Alternativa A: Incorreta - A legislação não impede que pessoas jurídicas domiciliadas no exterior participem do capital de empresas brasileiras que operam planos de saúde, desde que essas empresas sejam constituídas sob as leis brasileiras e obedeçam às normas nacionais.
Alternativa B: Incorreta - As operadoras de planos de saúde são limitadas em suas operações financeiras com diretores para evitar conflitos de interesse e práticas que possam prejudicar os consumidores.
Alternativa C: Incorreta - A exclusão de cobertura para doenças ou lesões preexistentes sem limite de tempo infringe a regulamentação. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece prazos e condições específicas para coberturas relacionadas a condições preexistentes.
Alternativa E: Incorreta - Semelhante à alternativa B, as operadoras também enfrentam restrições em operações financeiras com membros de conselhos administrativos para evitar conflitos de interesse.
Ao interpretar questões como esta, é essencial focar nos detalhes da legislação e entender como cada disposição da lei é aplicada na prática. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a responder com confiança.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
o As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 5o É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
ALTERNATIVAS B e E: Lei 9.656, Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:
I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;
II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso I, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
ALTERNATIVA C: Lei 9.656, Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Parágrafo único. É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
a) Art. 1 § 3º : "As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde."
b) Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras: I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;
c)Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.
d) Art. 1,§ 5º " É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde"
e) Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras: I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;
Há exceções para a A)
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo