A NR-10, ou Norma Regulamentadora 10 do governo federal, est...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é A. Vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas.
Alternativa A: A NR-10 realmente exige que as instalações elétricas possuam esquemas unifilares atualizados. Além disso, para instalações de maior porte e complexidade, é necessário um prontuário com procedimentos, manuais e documentos relevantes sobre a instalação. Isso é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores, pois proporciona um conhecimento claro e atualizado das instalações e dos procedimentos de segurança.
Alternativa B: Não há exigência na NR-10 para que toda a instalação seja pintada de laranja. A norma foca em sinalizações de segurança específicas, como placas e avisos, mas não especifica uma cor padrão para toda a instalação desse tipo.
Alternativa C: O treinamento em segurança é um dos pontos mais importantes da NR-10. Porém, ele não deve ser realizado apenas no momento da admissão. A norma requer que os treinamentos sejam contínuos e atualizados periodicamente, assegurando que os trabalhadores estejam sempre preparados para lidar com riscos elétricos.
Alternativa D: O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório e não apenas estimulado. A NR-10 exige que os trabalhadores utilizem EPIs adequados, de acordo com as atividades e riscos envolvidos, para garantir a proteção eficaz contra os perigos associados à eletricidade.
Alternativa E: A NR-10 não menciona especificamente zonas de exclusão fora das instalações. Ela se concentra em garantir que as áreas de trabalho estejam devidamente sinalizadas e seguras, mas não usa a terminologia "zonas de exclusão" para locais fora da instalação elétrica.
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NR-10:
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
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