Assinale a opção correta a respeito de títulos de créditos.
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Art. 912 CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
ERRADA
Art. 897 do Código Civil: O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Lei n. 5474/1968. Lei da Duplicata
Art. 13, p. 4o: "O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de trinta dias, contado de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas."
--> Entendo que o erro da questào está no fato de que o dispositivo não faz ressalva em relação ao sacador endossante. Logo, o portador também perderia o direito de regresso contra ele.
Letra C
AGRAVO REGIMENTAL. AVAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. - O avalista não pode exercer benefício de ordem. - “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” (AgRg no Ag 747.148/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 438)
Letra D
Lei do Cheque "Art. 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir: I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente."
Não entendi o erro da letra A. O protesto é dispensável para executar o sacador. No caso a questão ressalvou que não era necessário o protesto do título para o sacador endossante, ou seja, o sujeito sacou a duplicata e posteriormente a endossou, logo ao neu ver estaria correta. Alguem pode esclarecer?
Fundamento do Erro da Letra A: art. 25 da LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Combinado com o art. 53 da Lei Uniforme (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/anexo/an57663-66.pdf)
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