Sobre responsabilidade civil do empregador decorrente de aci...
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Ano: 2006
Banca:
FAE
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
FAE - 2006 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa |
Q55529
Direito Civil
Sobre responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho, assinale a alternativa correta, considerando a seguinte narrativa: "Em uma ação de reparação de danos proposta por um jovem trabalhador em razão de acidente de trabalho, ocasionado por ato negligente do empregador, que levou à amputação de um de seus membros superiores".
I. Não é relevante o fato de ter o trabalhador concorrido com parcela de culpa pessoal para a ocorrência do acidente, pois a culpa do trabalhador, se não for exclusiva, não altera o dever do empregador de indenizar integralmente os danos materiais e morais sofridos.
II. Condenado o empregador a efetuar pagamentos indenizatórios mensais à vítima, correspondentes à sua redução de capacidade laborativa, assistelhe no futuro o direito de promover judicialmente, através de ação revisional, alterações no valor das prestações devidas, na hipótese de alteração superveniente da condição financeira do credor que corresponda a substancial melhoria de seu patrimônio.
III. Esse trabalhador cursava aulas de pintura artística e almejava, no futuro, dedicar-se a esta carreira. O juiz deve condenar o empregador a ressarcir os danos materiais decorrentes da redução de sua capacidade laborativa, considerando neles a expectativa de sucesso da vítima na carreira artística que planejava implementar, como danos sucessivos, pois a reparação deve ser o mais ampla e integral possível.
IV. A amputação do membro atinge interesses não patrimoniais da vítima, como sua integridade corporal e auto-estima, cuja lesão merece compensação financeira, plenamente cumulável com a reparação dos danos patrimoniais, desde que o trabalhador comprove efetivamente que o acidente abalou seu estado emocional, provocando perturbação psíquica concreta.
I. Não é relevante o fato de ter o trabalhador concorrido com parcela de culpa pessoal para a ocorrência do acidente, pois a culpa do trabalhador, se não for exclusiva, não altera o dever do empregador de indenizar integralmente os danos materiais e morais sofridos.
II. Condenado o empregador a efetuar pagamentos indenizatórios mensais à vítima, correspondentes à sua redução de capacidade laborativa, assistelhe no futuro o direito de promover judicialmente, através de ação revisional, alterações no valor das prestações devidas, na hipótese de alteração superveniente da condição financeira do credor que corresponda a substancial melhoria de seu patrimônio.
III. Esse trabalhador cursava aulas de pintura artística e almejava, no futuro, dedicar-se a esta carreira. O juiz deve condenar o empregador a ressarcir os danos materiais decorrentes da redução de sua capacidade laborativa, considerando neles a expectativa de sucesso da vítima na carreira artística que planejava implementar, como danos sucessivos, pois a reparação deve ser o mais ampla e integral possível.
IV. A amputação do membro atinge interesses não patrimoniais da vítima, como sua integridade corporal e auto-estima, cuja lesão merece compensação financeira, plenamente cumulável com a reparação dos danos patrimoniais, desde que o trabalhador comprove efetivamente que o acidente abalou seu estado emocional, provocando perturbação psíquica concreta.