A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, salvo ...
Regra: 45 dias (Art. 1º da LINDB)
Estados estrangeiros: 3 meses (Art. 1º, §1º)
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (45 dias) depois de oficialmente PUBLICADA. CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia/ Aeronáutica - 2021 - CIAAR - Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos/ CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-RN – Procurador/ IOBV - 2017 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar – Anulada/ SELECON - 2024 - Prefeitura de Chapada dos Guimarães - MT - Procurador Municipal Substituto/ FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Criciúma - SC - Procurador do Município/ IGEDUC - 2024 - Câmara de Olinda - PE - Analista Legislativo - Especialidade Jurídica / IBFC - 2023 - EBSERH – Advogado/ Instituto Consulplan - 2023 - Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG - Analista de Licitação/ Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado /