Com base na lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que di...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata das sanções penais e administrativas relacionadas a condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente. A alternativa correta é a letra B.
A letra B é correta porque, de acordo com a legislação ambiental brasileira, um agravante para a pena é o fato de o agente ter cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia. Isso significa que, se a atividade ilegal realizada pelo infrator causar danos a propriedades de terceiros, a penalidade será mais severa.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Coagir outrem para a não execução material da infração: Esta alternativa está incorreta porque coagir alguém a não cometer uma infração não agrava a pena, pelo contrário, pode até ser visto como uma tentativa de impedir um dano ambiental.
C - Afetar ou expor a perigo, de maneira grave, a própria saúde: Esta alternativa também está incorreta, pois a lei se destina principalmente a proteger o meio ambiente e terceiros. Afetar a própria saúde não configura um agravante na perspectiva da legislação ambiental.
D - Para obter vantagens institucionais: Embora obter vantagens institucionais possa ser um motivo para a infração, não é especificamente um agravante previsto na Lei Nº 9.605.
E - Atingindo áreas de unidades privadas ou a construção civil: Esta alternativa está incorreta porque a lei não especifica que afetar unidades privadas ou a construção civil seria um agravante. O foco da lei é mais amplo, tratando de danos ao meio ambiente de maneira geral.
Para melhor compreender e resolver questões deste tipo, é essencial conhecer bem os agravantes previstos na legislação ambiental, especificamente na Lei Nº 9.605. Esses conhecimentos são fundamentais para interpretar corretamente as situações em que as penalidades podem ser agravadas.
Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para você. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 9.605 Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo