A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que estabelece norm...
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Alternativa Correta: A
A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, conhecida como Lei de Biossegurança, estabelece normas para a utilização de organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados, com foco na segurança e fiscalização dessas atividades. Essa lei busca proteger a saúde humana, animal e o meio ambiente.
Alternativa A: Engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas.
Essa alternativa é a correta. A Lei de Biossegurança proíbe explicitamente qualquer atividade de engenharia genética que não esteja de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Isso inclui tanto o trabalho com organismos vivos quanto o manejo in vitro de material genético, garantindo que todos os procedimentos sejam seguros e regulamentados.
Alternativa B: Implementação de projeto relativo a OGM com a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
Essa alternativa está incorreta. A Lei de Biossegurança não proíbe a implementação de projetos envolvendo OGMs, desde que sigam as normas e mantenham registros detalhados de acompanhamento. Pelo contrário, o monitoramento e a documentação são práticas exigidas para garantir a segurança.
Alternativa C: Intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis.
Embora a criação de plantas com estruturas reprodutivas estéreis, também conhecida como Tecnologia Terminator, seja controversa, a lei não a proíbe expressamente. A regulamentação específica sobre esse tipo de tecnologia deve ser analisada em contextos legislativos mais detalhados ou específicos.
Alternativa D: Destruição ou descarte em laboratório de OGM e seus derivados em acordo com as normas estabelecidas pela CTNBio.
Essa alternativa está incorreta porque a destruição ou descarte de OGMs e seus derivados, quando realizada conforme as normas da CTNBio, é permitida e até necessária para evitar a liberação acidental de materiais geneticamente modificados no ambiente.
Alternativa E: Investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de Engenharia genética e envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Essa alternativa também está incorreta. A investigação de acidentes e o envio de relatórios são exigências da lei para garantir a transparência e a segurança nas atividades de engenharia genética. A proibição não se aplica a essa prática, que é uma medida de controle essencial.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa A, pois a Lei de Biossegurança proíbe a realização de engenharia genética ou manejo in vitro de ADN/ARN de maneira não regulamentada.
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Comentários
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uai, a letra C tb não está correta?
Art. 6º Fica proibido:
I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
IV – clonagem humana;
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