O decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre...
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A alternativa correta é a B - Destituição.
O Decreto nº 6.514/2008 regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente no Brasil. Ele estabelece as penalidades aplicáveis em caso de infrações ambientais. Para responder corretamente a essa questão, é necessário compreender as diferentes formas de punição administrativa previstas pelo decreto.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Advertência: Esta é uma forma de sanção administrativa prevista no decreto. A advertência é uma penalidade mais branda, geralmente aplicada em casos de infrações de menor gravidade ou como primeira medida antes de sanções mais severas.
B - Destituição: Esta alternativa está incorreta. Destituição não é uma sanção administrativa prevista pelo Decreto nº 6.514/2008. Este termo geralmente se refere à retirada de um cargo ou função, algo que não se aplica diretamente às infrações ambientais conforme este decreto.
C - Multa simples: Esta é outra forma de sanção administrativa prevista no decreto. As multas simples são valores pecuniários cobrados dos infratores como penalidade por danos ambientais.
D - Multa diária: O decreto também prevê a aplicação de multas diárias. Essa penalidade é utilizada em situações onde a infração persiste no tempo, acumulando um valor diário até que a situação seja regularizada.
E - Restritiva de direitos: Esta sanção é aplicável de acordo com o decreto. Ela pode implicar em restrições como a suspensão de licenças, autorizações ou a proibição de realizar certas atividades que impactem o meio ambiente.
Portanto, ao analisar as sanções previstas pelo Decreto nº 6.514/2008, fica claro que a destituição não é uma forma de punição administrativa ambiental, o que torna a alternativa B a correta.
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Art. 3º - As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades; e
X - restritiva de direitos.
Alternativa B
Destituição não é contemplada no decreto.
Decreto Federal 6.514/2008:
Art. 3 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades; e
X - restritiva de direitos.
GABARITO B
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