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Ano: 2024 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-SE Prova: Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado |
Q2522715 Direito Civil
Acerca do Código Civil, assinale a alternativa correta, a respeito da condição, do termo e do encargo.
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão trata dos conceitos de condição, termo e encargo no contexto do Código Civil Brasileiro. Esses são elementos que afetam a eficácia dos negócios jurídicos, tornando a compreensão deles essencial para a correta interpretação e aplicação das normas civis.

Legislação Aplicável: Os artigos do Código Civil que regulamentam esses temas são:

  • Condição: Artigos 121 a 130.
  • Termo: Artigos 131 a 135.
  • Encargo: Artigos 136 a 138.

Explicação do Tema Central:

Para entender a questão, é necessário conhecer a definição e a aplicação prática de cada um desses conceitos:

  • Condição é o evento futuro e incerto ao qual as partes subordinam a eficácia de um negócio jurídico.
  • Termo é o evento futuro e certo que determina o início ou o fim dos efeitos do negócio jurídico.
  • Encargo é uma obrigação imposta ao beneficiário de uma liberalidade, não suspendendo automaticamente o exercício ou aquisição do direito, salvo convenção em contrário.

Exemplo Prático:

Imagine uma doação de um imóvel com a cláusula de que o donatário só terá a posse após a maioridade. Aqui, a maioridade é um termo inicial, pois é um evento certo. Caso o donatário precisasse concluir um curso universitário (evento incerto) para receber o imóvel, estaríamos diante de uma condição.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):

A alternativa C está correta ao afirmar que o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Isso significa que o direito já existe, mas sua execução está postergada até a ocorrência do termo. O Código Civil assegura essa interpretação no artigo 131.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreto. A condição não deriva exclusivamente da lei, mas pode ser estipulada pelas partes, sendo um evento futuro e incerto.

Alternativa B: Incorreto. A eficácia do negócio jurídico subordinado a uma condição suspensiva só ocorre após o cumprimento da condição, não na formalização do negócio.

Alternativa D: Incorreto. O encargo não suspende a aquisição do direito, a menos que expressamente previsto no negócio jurídico.

Alternativa E: Incorreto. O encargo ilícito ou impossível é considerado não escrito, mas se for o motivo determinante, pode anular o ato, conforme artigos 137 e 138 do Código Civil.

Conselhos para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão está abordando a definição ou os efeitos dos institutos jurídicos, e se o que é mencionado é um evento futuro e certo (termo) ou futuro e incerto (condição).

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GABARITO C

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

A) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

B) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

D) Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

E) Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

Erro da A é que não decorre exclusivamente da vontade da lei, e sim das partes.

ADENDO

Termo

A- Conceito: cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo, podendo decorrer de acordo das partes ou da lei, além de poder ser:

i- Inicial (“dies a quo”): uma vez imposto, suspende o exercício, mas não o direito.  ⇒ bem lógico, visto ser algo certo, já sendo titular do direito entabulado ⇒ ao fim do lapso prazal = libera a eficácia / os efeitos. 

ii- Final  (“dies ad quem”): uma vez imposto, já tem plena eficácia o NJ ⇒ ao fim do lapso prazal = fim dos efeitos

  • No que couber,  aplicam-se disposições das condições.

.

B- Espécies:

• Termo convencional: é o aposto pela vontade das partes. 

• Termo de direito: decorre da lei. 

• Termo de graça: é a dilação de prazo concedida ao devedor. 

• Termo certo: tem data específica. 

• Termo incerto: não tem data específica para ocorrer, mas é certo que ocorrerá

DIRETO AO PONTO! F: CC

A - derivando exclusivamente da VONTADE DAS PARTES (art.121)

B- Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto ESTA se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

C- O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. - art.131 [GABARITO]

D - encargo NÃO suspende a aquisição NEM o exercício do direito - art136

E- SALVO SE se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que invalida o negócio jurídico - art137

ADENDO:

CONDIÇÃO SUSPENSIVA (evento futuro e incerto) é caracterizada pela conjunção "SE": "Vou te dar uma casa SE você se casar";

CONDIÇÃO RESOLUTIVA (evento futuro e incerto) é marcada pela conjunção "ENQUANTO": "Você pode morar na minha casa ENQUANTO não arranjar um trabalho".

TERMO (evento futuro e certo) é identificado normalmente pela expressão "QUANDO": "Dou-lhe um carro QUANDO seu pai falecer" (em tempo, a morte é termo incerto e indeterminado, pois é certo que o evento ocorrerá, só não se sabe quando).

ENCARGO ou modo é usualmente identificado pelas conjunções "PARA QUE" e "COM O FIM DE": "Vou doar um lote para você PARA QUE construa na metade dele um asilo".

Fonte: Flávio Tartuce.

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