Acerca do Código Civil, assinale a alternativa correta, a r...
GABARITO C
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
A) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
B) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
D) Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
E) Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Erro da A é que não decorre exclusivamente da vontade da lei, e sim das partes.
ADENDO
Termo
A- Conceito: cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo, podendo decorrer de acordo das partes ou da lei, além de poder ser:
i- Inicial (“dies a quo”): uma vez imposto, suspende o exercício, mas não o direito. ⇒ bem lógico, visto ser algo certo, já sendo titular do direito entabulado ⇒ ao fim do lapso prazal = libera a eficácia / os efeitos.
ii- Final (“dies ad quem”): uma vez imposto, já tem plena eficácia o NJ ⇒ ao fim do lapso prazal = fim dos efeitos.
- No que couber, aplicam-se disposições das condições.
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B- Espécies:
• Termo convencional: é o aposto pela vontade das partes.
• Termo de direito: decorre da lei.
• Termo de graça: é a dilação de prazo concedida ao devedor.
• Termo certo: tem data específica.
• Termo incerto: não tem data específica para ocorrer, mas é certo que ocorrerá