Acerca do Código Civil, assinale a alternativa correta, a r...
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GABARITO C
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
A) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
B) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
D) Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
E) Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Erro da A é que não decorre exclusivamente da vontade da lei, e sim das partes.
ADENDO
Termo
A- Conceito: cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo, podendo decorrer de acordo das partes ou da lei, além de poder ser:
i- Inicial (“dies a quo”): uma vez imposto, suspende o exercício, mas não o direito. ⇒ bem lógico, visto ser algo certo, já sendo titular do direito entabulado ⇒ ao fim do lapso prazal = libera a eficácia / os efeitos.
ii- Final (“dies ad quem”): uma vez imposto, já tem plena eficácia o NJ ⇒ ao fim do lapso prazal = fim dos efeitos.
- No que couber, aplicam-se disposições das condições.
.
B- Espécies:
• Termo convencional: é o aposto pela vontade das partes.
• Termo de direito: decorre da lei.
• Termo de graça: é a dilação de prazo concedida ao devedor.
• Termo certo: tem data específica.
• Termo incerto: não tem data específica para ocorrer, mas é certo que ocorrerá
DIRETO AO PONTO! F: CC
A - derivando exclusivamente da VONTADE DAS PARTES (art.121)
B- Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto ESTA se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
C- O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. - art.131 [GABARITO]
D - encargo NÃO suspende a aquisição NEM o exercício do direito - art136
E- SALVO SE se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que invalida o negócio jurídico - art137
ADENDO:
A CONDIÇÃO SUSPENSIVA (evento futuro e incerto) é caracterizada pela conjunção "SE": "Vou te dar uma casa SE você se casar";
A CONDIÇÃO RESOLUTIVA (evento futuro e incerto) é marcada pela conjunção "ENQUANTO": "Você pode morar na minha casa ENQUANTO não arranjar um trabalho".
O TERMO (evento futuro e certo) é identificado normalmente pela expressão "QUANDO": "Dou-lhe um carro QUANDO seu pai falecer" (em tempo, a morte é termo incerto e indeterminado, pois é certo que o evento ocorrerá, só não se sabe quando).
O ENCARGO ou modo é usualmente identificado pelas conjunções "PARA QUE" e "COM O FIM DE": "Vou doar um lote para você PARA QUE construa na metade dele um asilo".
Fonte: Flávio Tartuce.
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