Segundo o Código Civil, o defeito do negócio jurídico que i...
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Art. 151 do CC: A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
GABARITO E
* Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Não confundir com estado de perigo.
* Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. [TJPR/23]
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
ADENDO
Do Estado de Perigo
A- Conceito - trata-se de um vício de natureza mista - do consentimento e social -, no qual alguém, premido da necessidade de salvar-se,** ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido** pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
- Em síntese, é o reconhecimento de um estado de necessidade invalidante do NJ.
- *ex: filho se afogando e oferece milhões para outro salvá-lo; caso não atingir a família, juiz analisa de acordo com o caso concreto.
*obs: fundamentação jurídica da anulabilidade ⇒ dentre outros, destacam-se os princípios da boa-fé e da probidade, e o condicionamento do exercício da liberdade de contratar a função social do contrato. (justiça comutativa deve estar em todos os contratos)
.
B- Comparações
i- # Lesão - não há o dolo de aproveitamento + necessidade de natureza econômica (também pode ser por inexperiência)
- No EP, tem** dolo de aproveitamento (conhecimento da parte contrária) e uma necessidade humanitária**.
- Em comum, ambos têm uma desproporcionalidade prestacional que poder levar à anulabilidade do NJ.
ii- # Coação - coator que gera o perigo.
- No EP, a pessoa apenas se aproveita do perigo do outro.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
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