Segundo o Código Civil, o defeito do negócio jurídico que i...
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Gabarito comentado
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Vamos entender o tema central da questão, que aborda o defeito do negócio jurídico no contexto do Código Civil. A questão se refere a uma situação em que alguém é levado a realizar um negócio jurídico por medo de um dano iminente e considerável, o que é caracterizado como coação.
De acordo com o Código Civil, a coação é tratada no artigo 151, que define que o negócio jurídico é anulável quando a manifestação de vontade é obtida mediante coação que incuta ao paciente o temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa E - Coação: Esta é a alternativa correta. A coação ocorre quando alguém, sob a ameaça de sofrer um dano grave, é compelido a praticar um ato jurídico contra a sua vontade. Por exemplo, se uma pessoa é ameaçada de violência para assinar um contrato, essa assinatura foi obtida por coação.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Erro: O erro é uma falsa percepção da realidade que leva uma pessoa a realizar um negócio jurídico. Não envolve ameaça ou temor de dano. Por exemplo, comprar um produto pensando que é de uma marca, mas na verdade é de outra.
Alternativa B - Dolo: O dolo envolve engano ou fraude, onde uma das partes induz a outra ao erro para obter vantagem. Não é relacionado ao medo de danos, mas sim à manipulação. Um exemplo seria vender um carro com defeito sem informar o comprador.
Alternativa C - Estado de Perigo: O estado de perigo ocorre quando alguém, para salvar-se ou salvar pessoa de sua família de grave perigo conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Não se trata de ameaça direta de dano, mas sim de uma situação de vulnerabilidade. Por exemplo, aceitar pagar um preço exorbitante por um remédio vital em uma emergência.
Alternativa D - Lesão: A lesão acontece quando há uma desproporção muito grande entre as prestações de um contrato, aproveitando-se da inexperiência ou necessidade da outra parte. Não envolve coação ou ameaça. Por exemplo, vender um bem por um preço muito abaixo do mercado para alguém em necessidade financeira.
Uma possível pegadinha na questão é confundir coação com outros defeitos do negócio jurídico que também podem envolver pressão, mas não necessariamente a ameaça de dano iminente.
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Art. 151 do CC: A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
GABARITO E
* Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Não confundir com estado de perigo.
* Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. [TJPR/23]
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
ADENDO
Do Estado de Perigo
A- Conceito - trata-se de um vício de natureza mista - do consentimento e social -, no qual alguém, premido da necessidade de salvar-se,** ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido** pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
- Em síntese, é o reconhecimento de um estado de necessidade invalidante do NJ.
- *ex: filho se afogando e oferece milhões para outro salvá-lo; caso não atingir a família, juiz analisa de acordo com o caso concreto.
*obs: fundamentação jurídica da anulabilidade ⇒ dentre outros, destacam-se os princípios da boa-fé e da probidade, e o condicionamento do exercício da liberdade de contratar a função social do contrato. (justiça comutativa deve estar em todos os contratos)
.
B- Comparações
i- # Lesão - não há o dolo de aproveitamento + necessidade de natureza econômica (também pode ser por inexperiência)
- No EP, tem** dolo de aproveitamento (conhecimento da parte contrária) e uma necessidade humanitária**.
- Em comum, ambos têm uma desproporcionalidade prestacional que poder levar à anulabilidade do NJ.
ii- # Coação - coator que gera o perigo.
- No EP, a pessoa apenas se aproveita do perigo do outro.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Art. 151, CC - A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
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