Avalie as afirmações abaixo: I. A concessão assim como a pe...
Avalie as afirmações abaixo:
I. A concessão assim como a permissão para a prestação de um serviço público constitui-se num ato de delegação permanecendo, contudo, a titularidade com o poder público concedente, o que significa dizer, que ocorre uma descentralização administrativa por colaboração.
II. A concessão de um serviço público é precedida obrigatoriamente de licitação, na modalidade concorrência, e ocorrerá por conta e risco da concessionária, e sob a fiscalização do poder concedente.
III. A permissão administrativa para a prestação de um serviço público tem natureza de contrato de adesão, prazo determinado, se dá a título precário e poder ser revogada unilateralmente pelo poder público permitente.
IV. A concessão administrativa para a prestação de um serviço público tem natureza contratual, prazo determinado e não é cabível a revogação do contrato.
Assinale a alternativa certa:
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Comentários
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Marquei a letra A, mas o Gabarito consta como o D.
Para isso o item II teria que estar correto.
II - A concessão de um serviço público é precedida OBRIGATORIAMENTE de licitação, na modalidade concorrência, e ocorrerá por conta e risco da concessionária, e sob a fiscalização do poder concedente.
No Curso de Direito Administrativo de Refael Carvalho Rezende Oliveira, lê-se: "Em regra, a modalidade de licitação adequada para as concessões e permissões de serviços públicos é a concorrência, na forma do art. 2º, II, III e IV c/c o art. 40 p.único da Lei 8987/95 (REGRA). É possível, todavia, a utilização de outras modalidades de licitação, quando autorizadas por legislações específicas (ex: leilao, na forma do art. 27,I, da lei 9074 e do art. 4º §3º da Lei 9491)".
Se pelo meno a questão tivesse pedido de acordo com a lei 8987/95, blz, mas não foi o caso.
LEI 8.987/95
Art. 1. As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Como assim não é cabível a revogação do contrato?
discordo dessa questão, no item II não precisa ser concorrência se tiver programa nacional de desestatização
não vejo por qual motivo o ITEM IV estar correto, alguém sabe explicar?
Creio que o item IV é o que pode gerar mais dúvida...
IV. A concessão administrativa para a prestação de um serviço público tem natureza contratual, prazo determinado e não é cabível a revogação do contrato.
A extinção da concessão pode ocorrer por:
* Advento do termo contratual - que é o encerramento do prazo contratual
* Encampação ou resgate - e para isso é preciso lei autorizativa específica e prévia indenização
* Caducidade ou decadência - que ocorre por motivo de inadimplência
* Rescisão - concessionária requer judicialmente a rescisão, mas só poderá interromper ou paralisar os serviços após decisão judicial transitada em julgado
* Anulação - em razão de ilegalidadeexistente na licitação ou no contrato
* Falência ou extinção da concessionária de serviço público
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